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9 DE DEZEMBRO DE 2019

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3.1 – Os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios

O primeiro diploma legal que estabelece a obrigatoriedade da elaboração dos PMDFCI (Decreto-Lei n.º

156/2004, de 30 de junho) definia que os planos fossem executados pelas diferentes entidades envolvidas e

pelos proprietários e outros produtores florestais e, uma vez aprovados pela CMDF, a gestão e coordenação

caberia ao município. O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, no seu artigo 10.º mantém o articulado no

diploma anterior, pelo que os PMDFCI são elaborados pelas comissões municipais de defesa da floresta

contra incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e com o

respetivo planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios (Fig. 10).

Figura 10. Processo de elaboração e aprovação do PMDFCI. Adaptado/Fonte: Auditoria aos Planos Municipais de Defesa da Floresta

aos Planos Operacionais Municipais, realizada em 2018 pelo Tribunal de Contas – Relato de Auditoria Processo N.º 28/2018-AUDIT

A responsabilidade pela elaboração dos PMDFCI foi inicialmente atribuída às Comissões Municipais de

Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDF), criadas em 2004. Posteriormente, no âmbito da transferência de

competências na prevenção e defesa da floresta (Lei n.º 20/2009, de 12 de maio), a responsabilidade da

elaboração foi transferida para os Municípios, sendo uma das funções asseguradas pelos Gabinetes Técnicos

Florestais (GTF), cabendo à CMDF emitir parecer que, sendo favorável, fica a requerer de aprovação do ICNF.

A aprovação do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, operada pelo Decreto-Lei n.º

124/2006, de 28 de junho, introduziu, por um lado, um novo sistema de planeamento na defesa contra

incêndios, enquanto, por outro, a aprovação do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, criou a figura do plano operacional municipal,

integrante do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI). Em conformidade com estes

diplomas, é publicada a Portaria n.º 1139/2006, de 25 de outubro, a qual vem introduzir na estrutura tipo do

PMDFCI as alterações decorrentes do novo quadro legal, sem, no entanto, alterar significativamente a

estrutura desses planos.

No quadro do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei

n.º 17/2009, de 14 de janeiro, e, após cerca de 5 anos da elaboração dos primeiros planos, foi identificada a

necessidade de definir uma estrutura e conteúdos sistematizados, assentes em critérios e formatos

uniformizados que permitissem a integração dos diferentes agentes e dos diferentes níveis de planeamento.

Em consequência, é publicado a 27 de março o Despacho n.º 4345/2012 que homologa o regulamento do

PMDFCI sendo no seu seguimento publicado o guia técnico para a elaboração dos planos de 2.ª geração.

Apesar de constituírem uma nova geração no planeamento da DFCI, estes seguem essencialmente a linha

definida na elaboração dos primeiros planos, estabelecidos para um período de vigência de 5 anos contados a

partir da data de aprovação pela entidade competente, atualmente o ICNF. O mesmo despacho faz referência