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9 DE DEZEMBRO DE 2019

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compromisso dos responsáveis na sua execução e à ausência de mecanismos de monitorização e avaliação

de resultados, não existem garantias de que, por um Município dispor de PMDFCI, esteja a ser mais eficaz a

defender a floresta de incêndios.»

O papel das demais entidades resume-se à avaliação final em sede de Comissão Municipal de Defesa da

Floresta para submissão do PMDFCI ao ICNF, para homologação. Este facto deve-se sobretudo à ausência

de uma estratégia de escala supramunicipal, pois os responsáveis pelos 3 pilares assumem funções de

coordenação de âmbito regional. Igualmente, a dificuldade dos municípios em aplicar a legislação mediante o

estabelecimento de ações e medidas sem a participação ativa no planeamento dos responsáveis pelos pilares,

pelos gestores ou proprietários de infraestruturas e equipamentos e os proprietários dos terrenos, bem como a

falta de instrumentos financeiros, conduzem a que, muitas vezes, a execução de medidas locais de DFCI não

tenham qualquer correspondência com as definidas prioritariamente no PMDFCI, assim como a execução de

ações pontuais isoladas de uma estratégia tornam-se na larga maioria dos casos pouco eficazes e pouco

eficientes. Por outro lado, a praticamente ausência de uma monitorização rigorosa, não permite um adequado

acompanhamento, pois dificilmente se avalia e se validam as ações, quer estabelecidas em Plano quer as que

não se encontravam previstas e que podem contribuir para a DFCI (tais como uma queimada pastoril). Logo, é

difícil avaliar a taxa de execução, a não ser que as ações sejam executadas pelo município ou pelo ICNF.

Verifica-se um esforço do ICNF em monitorizar as ações de DFCI executadas em cada município, mediante

a obrigatoriedade do seu registo trimestral através da plataforma do SGIF, bem como a elaboração anual do

POM e o seu registo através duma plataforma eletrónica (apresentando apenas por esta via a ata da

Comissão Municipal de DFCI onde consta a aprovação do Plano Operacional Municipal (POM) e o ofício

enviado ao ICNF com a entrega do POM), tornando estes registos uma condicionante ao financiamento do

GTF. No entanto, quanto às ações de DFCI, este registo é meramente estatístico, não existindo uma

informação cartográfica que permita a identificação da área de intervenção e a sua validação cartográfica e

fotográfica, tornando-se uma monitorização meramente administrativa e burocrática de cumprimento de

agenda.

A interação entre as componentes e seus responsáveis do Plano de Ação do PMDFCI é ilustrada na Figura

11.

Figura 11. Distribuição e descrição das componentes e seus responsáveis do Plano de Ação do PMDFCI (Caderno II). Fonte: PNDFCI

(DGRF 2006); Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto. Elaborado pelo Observatório Técnico Independente, 2019.