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9 DE DEZEMBRO DE 2019

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seguir as orientações e prioridades distritais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional,

conforme o articulado no artigo 7.º – Planeamento da defesa da floresta contra incêndios, a fim do

cumprimento das metas do Plano Nacional.

Não existe até à presente data a revisão do Plano Nacional e não existem Planos Distritais de Defesa da

Floresta Contra Incêndios que permitam uma visão estratégica atualizada à escala distrital dos níveis de

prioridade e de ações para o âmbito territorial dos municípios. Também não existe um guia técnico atualizado

pelo que a elaboração dos atuais PMDFCI, ditos de 2.ª Geração até à publicação do Despacho n.º 443-

A/2018, de 9 de janeiro, e de 3.ª Geração a partir desta, seguem a estrutura tipo enunciada no Guia Técnico

publicado em 2012 pela Autoridade Florestal Nacional.

Uma vez que o Observatório não pôde em tempo útil analisar cada um dos PMDFCI existentes no País,

com a agravante falta de informação detalhada e rigorosa do ICNF que permita essa análise, abordaremos a

metodologia que caracteriza transversalmente estes planos com base nos diplomas que regulamentam a

estrutura e elaboração dos PMDFCI, o Guia Metodológico e as Auditorias aos Planos Municipais de Defesa da

Floresta Contra Incêndios e aos Planos Operacionais Municipais realizada em 2018 e 2019 pelo Tribunal de

Contas.

3.2 – Análise da estrutura dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios

A definição da estrutura do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), criado no

âmbito do Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de junho, foi estabelecida pela Portaria n.º 1185/2004, de 15 de

setembro. De acordo com o Despacho n.º 4345/2012, de 27 de março, que homologa o regulamento do

PMDFCI, o artigo 4.º estabelece que o Plano, de âmbito municipal ou intermunicipal, deve obedecer à seguinte

estrutura:

a) Diagnóstico (informação de base) — Caderno I;

b) Plano de ação — Caderno II;

c) Plano operacional municipal (POM) — Caderno III.

Face ao exposto, a análise incidirá nas principais componentes que sustentam cada um dos cadernos.

3.2.1 – Diagnóstico (Caderno I)

No que respeita ao Caderno I – Diagnóstico, a informação de base que o sustenta e os dados necessários

para a caracterização do território verifica-se a dificuldade dos municípios, através dos Gabinetes Técnicos

Florestais, poderem elaborar uma análise rigorosa, dada a dificuldade no acesso a informação atualizada e

gratuita. Os atuais planos da chamada 3.ª geração baseiam-se nos dados oficiais da população referentes aos

Censos de 2011 (INE), na caracterização da ocupação do solo referente a 2015 e, em alguns casos, na carta

de ocupação de 2010 (em particular nos PMDFCI de 2.ª geração ou naqueles planos sujeitos a prolongados

processos de revisão e que acabaram, por força de adaptação à lei, de integrarem o conjunto da 3.ª geração

de planos), ambas publicadas pela Direção-Geral do Território. É de destacar que informação essencial para a

produção do diagnóstico provém de fontes públicas, no entanto, com custos, tais como a informação vetorial

para a produção cartográfica e caraterização física ou os dados meteorológicos diários.

Tal como é referenciado no relatório da Auditoria aos Planos Municipais de Defesa da Floresta e aos

Planos Operacionais Municipais, realizada em 2018 pelo Tribunal de Contas – Relato de Auditoria Processo

N.º 28/2018-AUDIT:

«(…) facto de, na elaboração dos PMDFCI, se permitir a utilização de dados e cartografia com graus

diversos de atualização, que, nessa medida, poderão estar disponíveis gratuitamente ou obrigar a custos mais

ou menos elevados, constitui uma fragilidade evidente, não apenas porque concebe a possibilidade de

produzir diagnósticos desatualizados e planos de ação ineficazes, mas porque põe em causa a

compatibilidade entre PMDFCI de municípios contíguos. Se atendermos ao fim visado pelos Planos, não é

compreensível que os dados e a cartografia mais atual na posse de entidades públicas não seja

disponibilizada sem barreiras (…)» pág. 80