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II SÉRIE-E — NÚMERO 8

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3.2.2.1 – Cartografia de Risco

Uma das peças mais importantes que integra o Plano de Ação é a cartografia de risco de incêndio florestal

pois através desta, a classificação da perigosidade vai ser determinante e representa uma condicionante à

implantação de novos edifícios no espaço rural e florestal, para além de constituir um instrumento de apoio ao

planeamento, pois todas as ações e medidas previstas nos diversos eixos têm por base esta cartografia.

Sendo assim, a cartografia de risco espacial permite identificar os espaços que reúnem condições favoráveis

para a ocorrência de incêndios florestais e identificar as zonas mais vulneráveis.

Conhecendo-se o risco, tem-se a possibilidade de propor a implantação e executar as infraestruturas de

prevenção e defesa como acessos, faixas de gestão de combustível, torres de vigilância, pontos de água, bem

como dirigir as ações de sensibilização, vigilância e fiscalização, procurando deste modo aumentar a eficiência

de todas as medidas. A metodologia para a elaboração do mapa de perigosidade (modelo oficial adotado em

Portugal) estabelecida pelo Guia Metodológico para a elaboração dos PMDFCI resulta do produto da

probabilidade e da suscetibilidade. A probabilidade é estimada a partir da cartografia de áreas ardidas e a

suscetibilidade a partir do declive e da carta de ocupação de solos (por ex. a Carta de Uso e Ocupação do

Solo – COS, produzida pela Direção Geral do Território).

Segundo o descrito nas páginas web do ICNF:

«A perigosidade de incêndio florestal traduz o grau de possibilidade de afetação de um determinado

local por via de um incêndio florestal.»

Como o mapa de perigosidade (ver na Fig. 12 o respetivo mapa para 2019) constitui uma carta de

condicionante no âmbito dos planos municipais de ordenamento (Planos Diretores Municipais – PDM),

limitando as novas construções, a sua metodologia e aplicabilidade tem estado envolta em angustiantes

discussões técnicas e políticas, o que em conjunto com a consequente definição das regras para a construção

de novos edifícios em espaço rural e florestal, tem conduzido à extensão dos períodos de avaliação, levando a

atrasos no processo de aprovação e homologação dos PMDFCI pelo ICNF.

Figura 12. Carta de perigosidade de incêndio florestal para 2019. Fonte: ICNF 2019.