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9 DE DEZEMBRO DE 2019

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fim da APIF terminaram as ações de capacitação dos técnicos, deixando de se realizar as «Jornadas Técnicas

de Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais» que permitiam mobilizar os técnicos e uniformizar os

conceitos.

A publicação da Lei n.º 20/09, de 12 de maio, que transfere atribuições para os municípios do continente

em matéria de constituição e funcionamento dos GTF, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa

da floresta e os termos da substituição dos protocolos de financiamento (que foi reduzido), traduziu-se em

menor compromisso e dependência, o que por sua vez aumentou o distanciamento entre os técnicos

municipais e o estado central. Nem todos os municípios constituíram GTF na mesma época. Porém, no

Relatório Final do Processo de Inspeção N.º AOT/CN00001/14 – Avaliação das ações de Prevenção e de

Proteção da Floresta Contra Incêndios, elaborado em 2014 pela IGAMAOT, referia-se que «Até ao final de

2010, praticamente todos os municípios dispunham de GTF e PMDFCI, considerando-se que o sistema se

encontra em pleno funcionamento».

Do Relatório Global de Auditoria aos PMDFCI e aos Planos Operacionais Municipais, realizada em 2018

pelo Tribunal de Contas (Relato de Auditoria Processo N.º 28/2018-AUDIT), destacam-se algumas conclusões

no domínio do funcionamento dos GTF e da DFCI:

«O essencial do esforço financeiro dos municípios com a DFCI respeita aos apoios concedidos aos

Corpos de Bombeiros e a entidades associativas com atividades no âmbito da Proteção Civil.

Independentemente de alguns municípios apresentarem atividades de gestão de combustível e de

manutenção das estruturas de DFCI, existe, proporcionalmente, um maior esforço financeiro com o apoio à

atividade dos corpos de bombeiros e de outras entidades associativas, que executam ações de prevenção, de

vigilância, ou detêm Equipas de Sapadores Florestais. A definição dos critérios para a atribuição dos apoios e

o controlo da sua aplicação é insuficiente. Nem sempre é possível estabelecer uma relação entre o plano de

ação do PMDFCI e a estratégia municipal de DFCI: é frequente os Municípios promoverem ações no âmbito

da DFCI que não estão incluídas nos Planos.

A estrutura local de DFCI não mostrou estar dimensionada e organizada de forma a retirar o melhor

partido dos PMDFCI.

A quase totalidade dos municípios dispunham de Gabinete Técnico Florestal, independente ou associado

ao Gabinete de Proteção Civil, mas não revelaram capacidade para acompanhar a execução do Plano de

ação do PMDFCI. Em nenhum município se verificou que as CMDF, cujo funcionamento se apoia nos GTF,

tenham realizado as 4 reuniões anuais preconizadas no PNDFCI, e muitos não realizaram sequer as duas

obrigatórias, limitando-se a uma reunião anual, essencialmente para aprovação do POM. A responsabilidade

pela coordenação e gestão do PMDFCI, que cabe ao Presidente da Câmara Municipal, não se encontra a ser

exercida.

Não se encontram implementados procedimentos, e definidos níveis de responsabilidade, que

garantam uma adequada execução e monitorização dos PMDFCI.

Nem o GTF ou outro serviço municipal, nem a CMDF ou o ICNF monitorizam, de forma sistemática, a

realização das ações inscritas nos Planos, procedem à validação da sua execução e à comparação com o que

havia sido planeado, ou analisam o grau de cumprimento dos objetivos que visavam atingir. O GTF não

consegue obter os dados de execução das ações a cargo de entidades externas ao Município, a CMDF não

dispõe de operacionalidade e o ICNF não dispõe de meios e de capacidade de resposta.»

Importa esclarecer que o GTF é constituído geralmente por apenas um técnico que, dadas as crescentes

funções e responsabilidades em matéria de DFCI, e acumulando muitas vezes atribuições próprias da

proteção civil nos municípios, assegura um conjunto de funções que transcendem largamente as tarefas que

estiveram na génese dos GTF, inclusive executando trabalhos meramente administrativos (como por ex. o

registo de queimas e queimadas, o registo de ninhos de vespa asiática, entre outras tarefas de gabinete).

Registe-se também o elevado peso burocrático associado à avaliação ao trabalho executado pelos GTF,

através de uma monitorização meramente administrativa para fins de acesso ao apoio financeiro no âmbito do

Fundo Florestal Permanente, mediante o preenchimento anual de um formulário onde constam critérios de

cumprimento obrigatório, tais como o registo de ações de DFCI, a elaboração do POM e os seus registos nas

respetivas plataformas (SGIF e iPLAN), não incluindo as demais tarefas que diariamente o técnico desenvolve