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9 DE DEZEMBRO DE 2019

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técnicos com larga experiência em DFCI para outros organismos do Estado (ICNF, AGIF e Comunidades Intermunicipais – CIM) e inclusive do setor privado, procurando especialização laboral, acesso a formação e melhores condições laborais e salariais (Figura 17).

Figura 17. Exemplos de mobilidade «típica» de técnicos de DFCI entre as diversas entidades do sistema. Fonte: Observatório Técnico

Independente, 2019.

Como já fora referido no relatório de avaliação do sistema nacional de proteção civil no âmbito dos

incêndios rurais, elaborado pelo OTI em dezembro de 2018, verifica-se nos últimos dois anos um incremento da mobilidade de técnicos, devido ao surgimento de novos organismos e funções, tais como os peritos da AGIF, os Técnicos de Brigadas de Sapadores Florestais e os técnicos dos Gabinetes Técnicos Intermunicipais, estes últimos enquadrados nas CIM, pelo que o risco de alguma «canibalização» do sistema como fora referido naquele relatório é, sem dúvida, evidente e bastante preocupante. Neste sentido um plano plurianual de formação de recursos (novos e já existentes) para o sistema é essencial e tem sido reiteradamente proposto por este Observatório.

Importa analisar a situação presente de cada GTF, avaliar os seus recursos, o seu know-how, o seu nível de formação e operacionalidade, as suas expectativas em relação ao futuro, para garantir melhores condições para o desenvolvimento de um trabalho que vai requerer outra visão do papel dos GTF e do planeamento em matéria de DFCI para os desafios de uma paisagem em mudança, agravada pelas mudanças climáticas, com incêndios potencialmente mais intensos e catastróficos.

4. Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) O sistema atualmente em vigor de acordo com o PNDFCI contempla os vários níveis, desde o nacional ao

municipal, que foram abordados no capítulo anterior. Importa agora abordar as perspetivas que poderão estar associadas ao próximo Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) que é a figura de planeamento que, de acordo com a legislação, substituirá, quando aprovado, o PNDFCI. O PNGIFR é, portanto, uma peça central no sistema para os próximos anos, justificando uma análise detalhada que é do âmbito das obrigações legais do Observatório.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2019, publicada em 21 de janeiro de 2019, estabelece que cumpre à AGIF a elaboração do PNGIFR, cujo prazo de entrega ao Governo é de até 30 dias após a publicação da referida resolução para o período de vigência de 2019 a 2030. No entanto, uma vez que o PNGIFR não foi publicado conforme o definido naquela resolução, a análise possível baseia-se na apresentação que a AGIF fez a este Observatório a 24 de outubro de 2019 sobre as «Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais». Nesta apresentação descrevem-se as atividades realizadas por este