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II SÉRIE-E — NÚMERO 8

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constrangimentos para o seu alcance. É importante identificar as medidas e ações bem-sucedidas e o seu

grau de eficiência e eficácia, não apenas numa perspetiva nacional, mas de acordo com as especificidades de

cada região, de modo a que o planeamento não caia no erro da transversalidade, ignorando as

particularidades de cada território já descritas nos PROF.

O futuro PNGIFR deve, para além da necessária análise e avaliação rigorosa dos anteriores instrumentos

de planeamento da DFCI, nas suas diversas escalas espaciais e temporais, considerar com a devida

importância o desenvolvimento de cenários futuros, atendendo às mudanças socioeconómicas com

implicações diretas no uso e ocupação do solo e às alterações climáticas que terão forte impacto nos

ecossistemas, contudo com grande variabilidade no território nacional.

2 – O planeamento da DFCI deve priorizar a redução da vulnerabilidade dos espaços rurais-

florestais e aumento da resiliência ao fogo

Em termos gerais, o planeamento da prevenção, nos seus diversos âmbitos de escala espacial, confunde a

defesa da floresta contra incêndios (DFCI) com a defesa contra incêndios florestais (DECIF), prevalecendo as

medidas mais alinhadas com o combate do que com a gestão e ordenamento do espaço florestal. Esta visão

acentua-se no planeamento à escala local, (PMDFCI), com a agravante dos incêndios florestais serem

percecionados meramente a esta escala e não haver interpretação estratégica em relação aos grandes

incêndios florestais que consomem amplas áreas de municípios contíguos, não havendo planeamento à

escala intermédia.

3 – Deve ser garantido um nível de planeamento intermédio entre o nacional e o municipal, com

coerência territorial entre instrumentos de gestão territorial e agentes do sistema

Evidencia-se a ausência de planeamento intermédio à escala da paisagem ou de unidades paisagísticas e

bioclimáticas homogéneas que definam alterações na perigosidade de incêndios através da gestão e de usos

dirigidos que permitam manter e/ou criar heterogeneidade no espaço rural. O planeamento futuro da DFCI

materializado no PNGIFR deverá considerar as áreas definidas nos PROF como nível hierárquico regional em

vez de dispersar o planeamento por NUTS.

A prevenção estrutural deve seguir uma política transversal encarando o território como um todo e com

uma visão generalizada que permita reduzir o risco de propagação de grandes incêndios florestais. As ações

em matéria de DFCI são executadas por diferentes entidades e organismos, seguindo linhas definidas em

cada PMDFCI ou arbitrariamente, sendo de natureza isolada, pontual e subdimensionada, dependentes das

decisões e de instrumentos financeiros disponibilizados pelo Estado central. Como resultado, não é possível

fazer frente a incêndios complexos que «não conhecem» limites administrativos e que mobilizam todos os

recursos e meios regionais e inclusive nacionais, com consequências negativas para todo o território. Por si

só, os PMDFCI ao incorporarem e adaptarem as medidas dos Planos Nacionais para a escala municipal, já

demonstraram que as ações executadas não são eficazes e muito menos eficientes em situação de

ocorrências graves. É necessária uma visão global e ampla, estruturada à escala de um território que pelas

suas caraterísticas homogéneas, pode ser atingido por grandes incêndios florestais.

4 – Os PMDFCI devem clarificar as competências, responsabilidades e financiamentos resultantes

da legislação em vigor

À exceção do primeiro eixo estratégico – Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais –

todos os eixos estratégicos relacionados com a fiscalização, combate, recuperação pós-incêndio e

organização e formação do dispositivo, ultrapassam as competências locais de organização e de

administração municipal, pois abrangem respostas a níveis e escalas superiores. Os PMDFCI, dado o seu

âmbito municipal e as competências e responsabilidades consignadas na legislação, deveriam clarificar as

ações e medidas de DFCI de competência municipal, estabelecidas nos diversos diplomas e clarificar as

responsabilidades de outras entidades, como as gestoras de infraestruturas (estradas, rede elétrica, rede