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9 DE DEZEMBRO DE 2019

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Esta estrutura de planeamento proposta como ponto-chave pela AGIF assentaria na distribuição hierarquizada de responsabilidades de planeamento em quatro níveis, onde se destaca o Plano Nacional, um Programa Nacional de Ação, 5 Planos Regionais, 23 Planos Supramunicipais e 278 Programas de Execução Municipal, para um período de 10 anos (2020-2030), conforme se mostra na Fig. 19.

Figura 19. Pontos-chave e próximos passos do SGIFR. Fonte: Atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, AGIF, 24

de outubro de 2019 (adaptado)

Não é ainda conhecida a proposta de atribuição de responsabilidades de elaboração dos planos regionais e supramunicipais nem se sabe se a proposta clarifica se os PMDFCI serão substituídos por Programas de Execução Municipal. No entanto, parece poder antever-se que, apesar das competências estabelecidas na RCM n.º 12/2019, distribuídas pelo ICNF, GNR e ANEPC, se proponha que a componente de execução assente sobretudo nos municípios, já que o âmbito supramunicipal do sistema proposto é igualmente suportado por municípios associados. Se for esse o entendimento reforça-se a tendência para um aumento de responsabilidades a nível municipal, que deve ser muito trabalhada. Há, no entanto, também referências interessantes, mas não detalhadas, a uma integração à escala da paisagem, tal como se verifica na metodologia proposta: i) Execução de medidas de gestão de combustível; ii) Recuperação de áreas ardidas; iii)e suporte legais para a intervenção à escala da paisagem, junto dos privados.

Quanto aos níveis do sistema é conhecida a preocupação que este Observatório tem manifestado por diversas vezes, e que volta a manifestar, pela falta de coerência territorial dos diversos agentes do sistema envolvidos na problemática dos fogos rurais, em particular entre distritos e NUTS III. A AGIF propõe uma mudança do sistema de planeamento (agora da gestão integrada de fogos rurais em vez de DFCI), baseado nas Nomenclaturas de Unidades Territoriais para fins Estatísticos (NUTS). Recorde-se que este sistema teve origem na EUROSTAT, visando a harmonização das estatísticas dos vários países da UE em termos de recolha, compilação e divulgação de estatísticas regionais, obedecendo a limiares de dimensão demográfica, constituindo uma referência para a determinação da elegibilidade das regiões europeias à política de coesão da UE. Contudo, estas unidades geográficas não estão pensadas na perspetiva dos incêndios rurais, nem na otimização da distribuição dos recursos e meios, quer de prevenção quer de combate. Uma melhor reflexão sobre esta matéria é fundamental podendo tirar partido de análises específicas ou de reflexões análogas. Nesse sentido, o nível regional utilizado nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, de agregação de NUTS, III pode constituir referência.

5. Conclusões e Recomendações 1 – A elaboração do PNGIFR 2020-2030 deverá considerar a avaliação do PNDFCI 2006-2018 e os

cenários futuros O PNDFCI para o período entre 2006 e 2018 permitiu, através de avaliações intercalares e de

acompanhamento, verificar o grau de cumprimento das metas e objetivos, bem como as dificuldades e