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II SÉRIE-E — NÚMERO 8

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consideração de diversos níveis, desde o nacional ao municipal devendo descer até ao nível das unidades de

gestão, âmbito dos Planos de Gestão Florestal ou dos Planos de Utilização dos Baldios. Neste estudo

abordaremos o planeamento de DFCI desde o nível nacional até ao nível municipal desde 2006, as

perspetivas conhecidas sobre o enquadramento do próximo plano de gestão integrada de fogos rurais

(PNGIFR), finalizando com recomendações sobre estas matérias.

1.1 – A evolução do enquadramento legal da Defesa da Floresta Contra Incêndios à Gestão

Integrada de Fogos Rurais

Tal como aconteceu após os grandes incêndios florestais (GIF) que afetaram o território nacional entre

2003 e 2005, também os trágicos incêndios de 2017, que resultaram em muitas mortes, numa elevada área

ardida e na destruição de inúmeras habitações e infraestruturas, conduziram à publicação de um conjunto de

leis e normas orientadas ao planeamento da prevenção do território no que se refere à Defesa da Floresta

Contra Incêndios – DFCI (Figura 1).

Figura 1. Distribuição da área ardida total nos espaços rurais (florestal e agrícola) e a publicação de legislação em matéria de DFCI

entre 2001 e 2019. Elaborado pelo Observatório Técnico Independente, 2019; Fonte: SGIF/ICNF 2019.

* – Dados provisórios

Analisando estas publicações legislativas, em particular as que sucedem a períodos pós-eventos

catastróficos (Fig. 1), verifica-se que a natureza e objetivos dos diversos diplomas em matéria de DFCI recaem

sobre as consequências mais gravosas e visíveis dos incêndios, não considerando suficientemente o que

permite e condiciona a propagação destes, não valorizando a vulnerabilidade da paisagem e os fatores sociais

associados como o despovoamento e envelhecimento da população, a perda de usos do solo e de práticas