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excessivamente elevadas, não se justificando e podendo ter um efeito contraproducente,

nomeadamente quando o arvoredo é de folha caduca. Os limites de 50 ou 100 m impostos

pelo artigo 15.º da Lei nº 76/2017 relativo à intervenção em terrenos adjacentes a

respetivamente habitações e povoações são claramente excessivos e têm implicações

económicas relevantes que não favorecem a adoção das melhores práticas pelos

proprietários;

‒ Recomenda-se que seja otimizada a articulação entre a prevenção e a supressão de

incêndios e assegurada a evolução do modelo de combate no sentido de as operações

aproveitarem as oportunidades oferecidas pela gestão de combustíveis. Caso contrário será

difícil justificar racionalmente o aumento do investimento em gestão de combustíveis.

3.6 Estabilização de emergência pós-fogo

Do Estudo Técnico sobre Estabilização de emergência pós-fogo, o Observatório considera que

a necessária execução das medidas dentro de um prazo muito curto não acontece atualmente

na grande maioria dos casos pelo que recomenda que a estabilização de emergência adquira

um papel relevante, e que o País seja dotado de uma estrutura operacional que permita uma

resposta tecnicamente adequada, rápida e eficaz, de que o modelo da Galiza é uma excelente

referência.

3.7 Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)

Recomenda-se que se melhore o conjunto de processos associados à DFCI:

a) Capacidade de interpretação atempada dos riscos de incêndio e de emissão de avisos à

população em consonância com a ANEPC;

b) Definição e clarificação de metodologias mais adequadas à classificação da perigosidade

e risco de incêndio com implicações na edificabilidade e com fins operacionais de apoio à

decisão em matérias de prevenção operacional e estrutural;

c) Elaboração da cartografia validada das áreas ardidas em tempo útil, preferencialmente em

períodos semestrais;

d) Papel mais ativo na avaliação dos danos causados pelos incêndios, definição de áreas

sensíveis aos riscos de erosão e de medidas de estabilização de emergência pós-fogo e

recuperação de áreas ardidas, bem como na monitorização a longo prazo;

e) Melhoria da capacidade da instituição para incorporar processos em curso (alterações

demográficas, climáticas, coberto florestal) nos instrumentos de planeamento (PROF,

PDM, Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas) de forma a melhorar a prevenção

estrutural a cargo do ICNF e a resiliência do território nacional.

27 DE FEVEREIRO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________

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