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3 Síntese das conclusões e recomendações

Neste capítulo é feita a síntese das conclusões e recomendações do Observatório com base na

documentação produzida até ao final de 2019, constituindo assim de certa forma uma súmula da

doutrina do Observatório no que toca às diferentes matérias abordadas nesse período. Algumas

dessas matérias irão ter desenvolvimento em 2020.

3.1 Plano e Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR e SGIFR)

O Observatório analisou já o primeiro documento elaborado sobre o Sistema de Gestão Integrada

de Fogos Rurais (SGIFR) e procedeu a algumas recomendações a esse propósito. O

Observatório iniciou no final de 2019 a análise dos documentos elaborados no âmbito do PNGIFR

para produzir o correspondente parecer. No entanto, muitas das análises e recomendações

sobre esta matéria estão já vertidas no Relatório de Avaliação do Sistema Nacional de Proteção

Civil no Âmbito dos Incêndios Rurais, produzido em dezembro de 2018.

3.2 Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF)

Conforme produzido em documento próprio, o Observatório recomenda a revisão das metas da

composição da floresta para 2030 e 2050 constantes nos PROF. O Observatório considera

absolutamente necessária a revisão destas metas nos casos das regiões Centro Litoral, Centro

Interior, Entre Douro e Minho e Lisboa e Vale do Tejo.

Recomenda-se que seja favorecida a expansão de espécies menos inflamáveis, através da

redefinição das listas de espécies a privilegiar por sub-região. Continua a verificar-se assim em

múltiplas sub-regiões dos PROF a inclusão simultânea de carvalhos, medronheiro e sobreiro,

entre outras, juntamente com o eucalipto em listas de espécies a privilegiar (Grupo I), o que não

favorece efetivamente a utilização de espécies menos inflamáveis.

3.3 Planeamento

Do documento sobre planeamento surgem diversas recomendações:

Recomenda-se que o planeamento da DFCI deve priorizar a redução da vulnerabilidade dos

espaços rurais-florestais e aumento da resiliência ao fogo;

‒ Recomenda-se que seja garantido um nível de planeamento intermédio entre o nacional e o

municipal, com coerência territorial entre instrumentos de gestão territorial e agentes do

sistema;

‒ Recomenda-se que os PMDFCI clarifiquem as competências, responsabilidades e

financiamentos resultantes da legislação em vigor;

‒ Recomenda-se que seja revista a metodologia da cartografia de risco de incêndio usada nos

PMDFCI;

27 DE FEVEREIRO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________

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