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Sendo públicos e não classificados, os pareceres do CFSIRP contêm tão só a informação

compatível com essa natureza, devendo ser encarados como uma base da apresentação e

discussão, necessariamente mais detalhadas, que dos mesmos é feita, à porta fechada e

sujeita ao dever de sigilo, em sede de comissão parlamentar, conforme estatui o artigo 36.º, n..os 2 e 3, da Lei Quadro do SIRP.

1.2 - Tem sido prática do CFSIRP apresentar ao Parlamento dois pareceres relativos a

cada ano, o primeiro referente ao primeiro semestre do ano e o segundo referente a todo

o ano anterior.

O presente parecer reporta-se a todo o ano de 2019 e traduz-se, essencialmente, numa

atualização da informação prestada e da apreciação feita no parecer relativo ao primeiro

semestre do ano de 2019, datado de 19 de novembro de 2019.

Está assente - como sublinhado em anteriores pareceres e em consonância com a intenção

que perpassa da Lei Quadro do SIRP - que a prestação de contas pelo CFSIRP à

Assembleia da República se deve traduzir menos num "relatório de atividades" e mais

num verdadeiro "parecer", no qual o CFSIRP, de modo fundamentado, emite a sua

opinião e expressa as suas propostas sobre o funcionamento do SIRP.

Uma tal perspetiva confirma-se plenamente nos últimos três pareceres submetidos pelo

CFSIRP à apreciação da Assembleia da República, os quais refletem, entre si, a

continuidade da apreciação feita pelo CFSIRP.

Dada a situação que atualmente se vive em Portugal por causa da pandemia de COVID-

19, entende o CFSIRP ser de evitar sobrecarregar o presente parecer com novas propostas;

mas não pode deixar de sublinhar a atualidade das que apresentou anteriormente,

sistematizadas e consolidadas no referido parecer relativo ao primeiro semestre do ano de

2019, referentes, sobretudo:

30 DE ABRIL DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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