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• À revisão global do enquadramento normativo do SIRP, permitindo adequar o

funcionamento dos Serviços de Informações às atuais exigências da Segurança

Nacional e permitindo retomar, com a devida atualizaçâo, o processo legislativo

interrompido com a prolação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º

403/2015, de 17 de setembro, incluindo quanto ao regime estatutário dos

servidores do SIRP, também em matéria disciplinar (visando um procedimento

disciplinar adequado à natureza do SIRP, que, a um tempo, permita, com

eficiência, eficácia e garantia dos direitos de defesa, apurar todas as situações de

responsabilidade disciplinar e preservar a integridade do funcionamento dos

Serviços de Informações);

• À conclusão da tarefa legislativa da articulação entre o regime do segredo de

Estado e o regime das matérias classificadas, com aperfeiçoamento do segredo de

Estado próprio da atividade do SIRP;

• À densificação normativa (dentro de padrões rastreáveis e auditáveis) da partilha

de dados dos Serviços de Informações com as entidades policiais, garantindo, seja

a fluidez dessa partilha, lá onde ela deva ocorrer, seja a definição dos limites que

a mesma deva respeitar [cfr., neste ponto, artigo 43.°, n.º 2, da Lei n.° 9/2007, de

19 de fevereiro, na sua atual redação, que estatui a exigência de uma definição,

feita por despacho do Primeiro-Ministro, mediante audição deste Conselho de

Fiscalização, das "condições em que elementos informativos conservados nos

centros de dados do SIED e do SIS podem ser fornecidos aos órgãos e serviços

previstos na Lei Quadro do SIRP e na legislação de segurança interna"];

• As diversas modificações apontadas de clarificação e aperfeiçoamento da Lei

Orgânica n.° 4/2017, de 25 de agosto [que "regula o procedimento especial de

acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do

Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas

de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.° 62/2013, de 26 de agosto (Lei

da Organização do Sistema Judiciário)"], incluindo do "Sistema de Acesso ou

Pedido de Dados aos Prestadores de Serviços de Comunicações Eletrónicas"

(SAPDOC) [cfr. Portaria n.° 237-A/2018, de 28 de agosto], a serem ponderadas

já à luz, seja do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 464/2019, de 18 de

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