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(loureiro), Myrtus communis (murta), Rubus ulmifolius (silva), Arbutus unedo (medronheiro),

Ruscus aculeatus, (gilbardeira), Rhamnus alaternus (aderno-bastardo e Phillyrea angustifolia

(aderno-de-folhas-estreitas). Por sua vez, a fauna piscícola não apresentou diferenças

relativamente à composição das comunidades anteriormente aos incêndios, observada através

de capturas realizadas na área, o mesmo acontecendo com os anfíbios.

d. Invasões biológicas

O risco ambiental e a valorização dos recursos endógenos naturais implicam, segundo o relatório

da CC-PRML (Marchante et al., 2018), a monitorização e controlo de plantas invasoras, desde

as lenhosas, essencialmente as nove espécies de acácias identificadas na área, mas também

duas espécies de háqueas e, ainda, a robínia, até às invasoras não lenhosas terrestres,

principalmente o chorão-das-praias, a cana e a erva-das-pampas. As plantas aquáticas exóticas

invasoras, como o jacinto-de-água, a erva-pinheirinha, a elódea e a azola (Azolla filiculoides)

podem ter também na MNL alguma expressão (Marchante et al., 2018).

É considerado que a base da monitorização que urge realizar deveria procurar abarcar a

diversidade de espécies de plantas invasoras presentes, incorporando a cartografia base da sua

ocorrência e abundância, bem como a sua dinâmica ao longo do tempo. Marchante et al. (2018)

propõem o estabelecimento de parcelas experimentais para monitorização e reabilitação de

áreas já invadidas, a deteção remota de plantas invasoras, para se conhecer a sua evolução

temporal, recorrendo a imagens de satélite multiespectrais e de radar, e à utilização de VANT

(veículos aéreos não tripulados), neste caso para um detalhe superior. Esta informação no

conjunto serviria de base para a modelação no sentido de prever a dinâmica das invasões.

Por sua vez, segundo o mesmo Relatório, a gestão de plantas invasoras deveria ser adaptativa

(tendo em conta a competição entre plantas invasoras e autóctones), planeada a médio-longo-

prazo e articulada com os objetivos e modelos de silvicultura preconizados para cada área, o que

implica a sua deteção precoce. O Relatório da CC-PRML assinala também que as medidas de

controlo a definir para cada espécie invasora e área ocupada devem ter continuidade temporal,

de modo a lidar-se com novas fases de germinação, rebentamento de touça e/ou raiz, ou através

da propagação vegetativa de propágulos, o que é dependente de cada espécie. Além do mais,

a deteção e controlo devem incidir simultaneamente em áreas ardidas e não ardidas. De ter em

conta que o caráter invasor de espécies lenhosas, pelo seu rápido crescimento, pode

comprometer a regeneração natural ou a própria sementeira e plantação do pinhal nas zonas

ardidas (Fig. 6).

II SÉRIE-E — NÚMERO 4______________________________________________________________________________________________________

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