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por outras entidades, como as comunidades intermunicipais. Também se referem as despesas

realizadas pelas entidades públicas que constituem o sistema, nomeadamente ICNF, ANEPC e

GNR, porém não surge qualquer referência à despesa executada pela AGIF como entidade

responsável pela coordenação estratégica do SGIFR.

O grau de detalhe com que se faz a apresentação das despesas deveria ser maior, sobretudo

nas componentes mais significativas. Uma das áreas de atividade com maior visibilidade e peso

no sistema é certamente a do uso de meios aéreos de combate a que o Relatório faz apenas

uma pequena referência, indicando que tem agora um peso de 16%, «refletindo o reforço

ocorrido desde 2017». Seria importante uma análise completa da evolução e das autorizações

de despesa como a que aqui se ilustra:

• A Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/2018, de 6 de março, autorizou a Autoridade

Nacional de Proteção Civil (ANPC), durante os anos de 2018 a 2020, a realizar a despesa

até ao montante máximo de 48,9 milhões de euros. No mesmo ano, pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 139/2018, de 23 de outubro foi determinado que a Força Aérea

assumisse a posição contratual da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) no

âmbito dos contratos plurianuais de locação de meios aéreos referentes ao DECIR,

celebrados em 2018, abrangendo 8 aviões médios anfíbios, 2 aviões pesados anfíbios, 2

aviões de coordenação e 10 helicópteros ligeiros, com efeito a partir de 1 de janeiro de

2019;

• No ano seguinte, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2019, de 10 de janeiro,

autorizou a Força Aérea a realizar a despesa para a aquisição de serviços de

disponibilização e locação dos meios aéreos que constituíam o dispositivo aéreo

complementar do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) de 2019 a

2022, até ao montante máximo de 82,5 milhões de euros. Esta Resolução determinou

ainda que os encargos com a despesa referida no número anterior não pudessem exceder

51,3 milhões de euros em 2019 e 20,0 milhões de euros em cada um dos três anos

seguintes;

• A Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2019, de 26 de setembro, autorizou a Força

Aérea a realizar despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos

meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do Dispositivo Especial

de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) de 2020 a 2023, até ao montante máximo de

157,0 milhões de euros.

Estes valores de autorização de despesa não são referidos e serão significativamente diferentes

dos da despesa efetuada que deveriam incluir as despesas referentes aos meios aéreos do

Estado (Kamov e Bell) com custos de funcionamento e manutenção muito significativos

envolvendo processos sujeitos a apreciações muito críticas por parte do Tribunal de Contas.

Também outros mecanismos de contratação poderão não estar incluídos nos valores referidos.

Assim, a indicação detalhada destas autorizações de despesa bem como a despesa executada

seriam fundamentais para se apreciar a evolução desta importante componente dos recursos

II SÉRIE-E — NÚMERO 7______________________________________________________________________________________________________

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