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à descrição efetuada pela Comissão Técnica Independente (CTI) no seu primeiro relatório de

2017, que indicava não estar perfeitamente esclarecida «a partição financeira pelas várias

entidades», não haver uma «apresentação detalhada dos custos», não sendo «percetível em

que medida os instrumentos financeiros nacionais, comunitários, públicos ou privados, suportam

o sistema», ficando dúvidas «se nos valores totais indicados pelo ICNF e ANPC estariam, ou

não, contabilizados valores que dizem respeito à totalidade das despesas do sistema (SNDFCI)

ou, por outro lado, se estariam a ser referenciados custos que na realidade devem ser imputados

a outros sistemas».

No Relatório reconhece-se, justamente, que este contexto «em parte subsiste à data» mas

indica-se que os dados que se apresentam «resultam da informação prestada pelas entidades

do sistema, enquadrada por uma metodologia de tipificação e reporte aplicada em 2019, mas

ainda sem o suporte desejado nos instrumentos de desenho e acompanhamento de execução

orçamental», concluindo, no entanto, que «pesem embora as fragilidades associadas a este

método de recolha de dados, é possível, ainda assim gerar as principais perspetivas sobre a

despesa realizada desde 2017».

O Observatório reconhece as dificuldades de um exercício desta natureza, mas não pode deixar

de considerar que as interpretações e ilações retiradas de uma análise com estas fragilidades

deverão sempre ser consideradas como preliminares e exploratórias. Seria por isso muito mais

útil preparar e prever os mecanismos adequados de reporte, do que estabelecer conclusões e

comparações definitivas sobre uma base tão pouco sólida.

Por outro lado, o Relatório indica que, «de acordo com o plano de monitorização de

desenvolvimento das atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, previa-se à

partida para o ano de 2019, um orçamento total de 357 M€. Após o término do mesmo e através

da análise de execução das atividades desenvolvidas e reportadas pelas entidades, verificou-se

uma taxa de execução total na ordem dos 74%, correspondendo a um valor absoluto de 264

M€.» Esta indicação pressupunha a existência de um Plano de Atividades definido, conhecido,

em que se indicasse a lógica associada a um orçamento total tão significativo para o ano de

2019. Não há, no entanto, qualquer referência que permita evidenciar a existência de tal

planeamento de recursos financeiros associados a Plano de Atividades conhecido.

A ausência de fontes e de referências que suportem o orçamento total previsto para 2019, bem

como a ausência de apresentação de despesas detalhadas ou discriminadas por atividade e

entidade, suscita um conjunto muito elevado de dúvidas e questões. Por exemplo, no âmbito da

despesa do SGIFR incluem-se recursos humanos da GNR, embora estes não se encontrem

exclusivamente dedicados a atividades do âmbito da gestão de fogos rurais, como é o caso dos

elementos que integram o SEPNA. Existem também dúvidas sobre a inclusão nas despesas da

ANEPC das verbas com o pessoal afeto à Escola Nacional de Bombeiros. Não é clara a entidade

à qual são atribuídas a diversas despesas. Parecem ser atribuídas ao ICNF as despesas

associadas aos Gabinetes Técnicos Florestais, da responsabilidade das autarquias, ou as

despesas com maquinaria pesada, viaturas ou equipamentos, muitas vezes alocados e mantidos

23 DE NOVEMBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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