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Desta forma, os habitantes poderão refugiar-se nas casas e permitirão também libertar os

recursos afetos ao combate para intervir na frente de fogo, onde for mais conveniente, para

evitar a propagação descontrolada do incêndio.

Num relatório de projeto já citado (House Refuge, 2020), encontra-se uma resenha da

legislação portuguesa aplicada à interface urbano florestal. Nele podem-se encontrar

referências e comentários à legislação correspondendo a:

1. Gestão de combustíveis;

2. Condicionamentos à construção;

3. Segurança Contra Incêndios em edifícios;

4. Medidas sobre seguros;

5. Medidas de natureza fiscal e financeira;

6. Medidas de natureza sancionatória.

A experiência internacional é aqui muito relevante. Fora de Portugal, sobretudo em países

sujeitos a risco de incêndio florestal elevado, existe um conjunto de leis e regulamentos, alguns

emanados de entidades profissionais especializadas, que merecem ser estudados e

analisados, com vista a avaliar a sua aplicabilidade ao nossos País. Neste sentido parecem-

nos ser de particular interesse as normas de outros países europeus, tais como a França e a

Espanha, bem como as dos Estados Unidos da América (NFPA, 2013), do Canadá e da

Austrália.

Existem compilações gerais de legislação sobre a floresta e os incêndios, como por exemplo o

relatório da FAO, de Cirelli (2009), ou estudos mais especializados, focados nos problemas da

IUF, como o de Intini (2019), que compara as leis dos principais países e instituições

internacionais que têm abordado o problema. A título de exemplo, reproduzimos na Tabela 9

um quadro deste autor, no qual se listam os principais tópicos de legislação aplicável e o nível

de aprofundamento das leis em diversos países, incluindo a União Europeia. Neste quadro, a

cor mais escura corresponde a um maior desenvolvimento das leis e normas, sendo que a cor

branca significa a quase ausência de legislação específica. Como é visível neste quadro a

União Europeia tem um deficit de legislação importante nesta matéria. A entidade designada

por IWUIC é um Conselho Internacional de Normalização para a IUF.

Tabela 9. Estado de desenvolvimento de legislação específica sobre problemas da IUF em diferentes países. O nível de cor corresponde ao estado de desenvolvimento da legislação, sendo que o mais escuro corresponde a

um maior desenvolvimento. (Adaptado de Intini, 2019).

Esta

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1 Risco

2 Território

3 Normas de construção

4 Recursos de combate

5 Medidas de proteção

6 Ambiente

7 Acessos

Euro

pa

IWU

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Ref. Conceito

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Can

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II SÉRIE-E — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________

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