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Figura 18. Mapa da região afetada pelo incêndio de Cunqueiros, Proença-a-Nova, em 2020, com indicação das aldeias das freguesias envolvidas no PAS. (Fonte ANEPC e ICNF).

6. O Programa de Transformação da Paisagem e o «Condomínio de

Aldeias»

Conforme já por diversas evidenciado em anteriores Estudos Técnicos do Observatório e em

muitas outras análises, reconhece-se que a segurança das pessoas e aglomerados

populacionais depende em grande parte da envolvente florestal, o que tem dado origem a um

interesse particular pela questão da gestão do risco na interface Urbano Florestal (IUF), como

anteriormente referido. A importância das zonas de interface urbano-florestal tinha sido já

reconhecida na legislação nacional no âmbito do Plano e do Sistema Nacional de Defesa da

Floresta Contra Incêndios, cujas medidas e ações a desenvolver foram especificadas no

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.

Uma medida legislativa recente assumida pelo Governo (Resolução do Conselho de Ministros

n.º 49/2020, de 24 de junho), que pretende complementar as ações destinadas a «melhorar a

proteção de pessoas e bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a

implementação e gestão de zonas de proteção aos aglomerados e de infraestruturas

estratégicas, identificando pontos críticos e locais de refúgio», no âmbito do Programa de

Transformação da Paisagem, consistiu na criação do chamado «Condomínio de Aldeias».

Esta medida destina-se a assegurar a gestão de combustíveis em redor dos aglomerados

populacionais, em particular nas áreas de grande densidade florestal e elevado número e

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