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8. Seja introduzida uma nova dinâmica no processo de criação do PNQ, de modo a compensar

a grande lentidão que tem caracterizado este processo.

3.4. Parecer sobre o Relatório de Atividades do Sistema de Gestão Integrada de

Fogos Rurais – 2019 | novembro 2020

O Observatório reconhece a grande dificuldade de elaboração de um Relatório desta natureza,

sem que esteja completo o enquadramento legal do SGIFR e sem um Programa de Ação

previamente definido às diversas escalas, situação para a qual tem por diversas vezes chamado

a atenção. Este é, no entanto, um exercício fundamental para a melhoria do SGIFR, pelo que o

Observatório considera como positiva a apresentação deste Relatório. Ainda assim, pelas razões

anteriormente apresentadas, o Observatório é de parecer que este Relatório não cumpre ainda

adequadamente a função de apresentar de uma forma objetiva e organizada o conjunto das

atividades realizadas no âmbito do SGIFR durante o ano de 2019 e considera que se justifica o

esforço no sentido de introduzir melhorias significativas em futuros Relatórios de Atividades.

Em linhas gerais e tendo em conta o enquadramento deste parecer, o Observatório recomenda

em futuros Relatórios de Atividade do SGIFR, da responsabilidade da AGIF, o seguinte:

1. Identificar sempre as fontes dos dados nos quais se baseiam as interpretações e conclusões

expressas no articulado do documento, conferindo-lhe assim objetividade analítica;

2. Utilizar uma estrutura de Relatório que assegure uma sequência sustentada, informativa e

avaliativa, com um Sumário no qual se faça uma síntese do conteúdo do relatório e se

apresentem as conclusões principais que sejam consubstanciadas no Relatório;

3. Apresentar na Introdução o objeto do Relatório e incluir em capítulo independente (ou

eventualmente em anexo) a metodologia adotada na sua elaboração, identificando os

indicadores utilizados e os métodos de recolha de informação e análise;

4. Utilizar como base do Relatório, um modelo global similar ao da Figura 5 do presente parecer

onde se identifiquem claramente as relações de causalidade estabelecidas entre impactos,

resultados, atividades e recursos;

5. Descrever o grau de execução das atividades com base na comparação com o Plano de

Atividades do SGIFR que deve ser elaborado previamente e conhecido;

6. Utilizar apenas um critério de classificação das atividades, que se propõe que seja o das fases

da cadeia de processos;

7. Ter um grande rigor e consistência nos dados utilizados e nas interpretações deles

decorrentes, evitando conclusões não suportadas por dados;

8. Fazer sempre uma avaliação das dificuldades encontradas no processo de elaboração do

Relatório, com indicação das soluções a adotar para uma adequada monitorização do

sistema;

II SÉRIE-E — NÚMERO 15______________________________________________________________________________________________________

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