O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O Observatório do Pinhal do Rei, criado com a missão de interpretar, acompanhar e monitorizar

o Plano de Recuperação do Pinhal do Rei (MNL) (Despacho n.º 4263/2018, de 4 de abril), não

tem sido capaz de assegurar essa missão por razões que não conhecemos. A «comissão de

acompanhamento técnico-científico» prevista em ICNF (2017) não se veio a concretizar como

tal, tendo em seu lugar sido criada a Comissão Científica para desenvolver as bases técnico-

científicas para a resposta à situação de crise. Possivelmente o alargamento do mandato desta

comissão de forma a incluir o acompanhamento do processo e implementação de medidas de

recuperação da MNL em vez dum mandato pontual de produção de um relatório, apesar da sua

grande qualidade e da oportunidade dos resultados obtidos, poderia ter contribuído para reforçar

a função de monitorização, conjuntamente com o OBPR.

Planeamento

Apesar de estabelecida como prioritária no Despacho n.º 9224A/2017, de 19 de outubro, a

revisão do PGF da MNL ainda não foi realizada. Este facto levanta dificuldades de índole técnica,

mas levanta, sobretudo, questões sobre o processo de planeamento e gestão em curso e a sua

transparência, bem como sobre o nível do envolvimento da sociedade na redefinição do conceito,

objetivos, gestão e governança das matas nacionais.

O ICNF afirma que se encontra a desenvolver esforços para a revisão do Plano de Gestão

Florestal da Mata Nacional de Leiria, resguardando-se, porém, na sua argumentação no prazo

legal de 3 anos após a aprovação do Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) do

Centro Litoral.

As medidas a cargo do ICNF estão a ser realizadas sem que se conheça o plano a que

obedecem. A sua estratégia apresentada após os incêndios (ICNF, 2017) expõe linhas gerais e

princípios que defende para o efeito, mas a base de ordenamento e gestão das operações

previstas e realizadas subsequentemente não é conhecida. Decisões tomadas desde 2017 têm

subjacentes conceitos, objetivos, configuração, composição e gestão da área das quais se

desconhece o respetivo enquadramento técnico e legal. Não se conhece, por exemplo, quais as

medidas (entre as tomadas desde outubro de 2017) em relação às espécies a favorecer, a

estrutura biofísica da mata, controlo de invasoras e pragas, por exemplo, que se baseiam no

relatório da Comissão Científica e quais as medidas propostas pela mesma Comissão Científica

que não foram adotadas e as razões para essas decisões.

Uma questão importante que é imperativo discutir de forma alargada e, posteriormente, definir

em termos de planeamento e gestão, é a do modelo de floresta e paisagem (e correspondente

gestão) que se defende para a área. O modelo que está a ser implementado na área após os

incêndios de 2017, embora não partilhado com a sociedade em geral, é aquele que mais se

ajusta à realidade biofísica, social e económica da região e do país? Os objetivos definidos

previamente (PGF de 2010) são ainda atuais considerando as expetativas da sociedade em

15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

17