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2. Deverá ser equacionada a criação de uma entidade gestora do património florestal, natural

e histórico, com uma maioria de participação conjunta de organismos do Estado central e

autarquias locais, sem que nenhuma destas entidades tenha isoladamente a maioria da

participação;

3. De forma a integrar plenamente esta estrutura e no âmbito da sua missão, devem ser

reforçados os recursos humanos e técnicos do ICNF afetos à MNL;

4. A entidade gestora deve incluir instituições de cariz científico, e organizações da sociedade

civil, em particular interessadas na conservação da natureza e do património histórico;

5. A entidade gestora deve dispor de completa independência técnica, administrativa e

financeira e dedicar as suas receitas à conservação, gestão e melhoria do património;

6. Na atual fase de recuperação da MNL, a entidade gestora deve ser dotada com as receitas

obtidas pelo Estado com as vendas do material lenhoso após o incêndio de 2017.

3.3. Estudo Técnico – A qualificação dos agentes do Sistema de Gestão

Integrada de Fogos Rurais | outubro 2020

Neste estudo o OTI conclui o seguinte:

Devemos reforçar a importância e a necessidade de se conhecer melhor a realidade sobre as

competências dos agentes do SGIFR. Essa realidade está frequentemente muito longe daquilo

que é apresentado em relatórios e estatísticas sobre a formação formal dos agentes. O

diagnóstico feito no presente estudo e alguns dados apresentados, dão algumas pistas sobre o

trabalho que ainda está por fazer. Para além do necessário levantamento documental da

legislação e regulamentação associada à qualificação dos agentes, seria também importante a

realização de um inquérito nacional levado a cabo por uma entidade especializada, que permita

conhecer a realidade nesta matéria.

O sistema português de qualificação dos agentes do SGIFR é praticamente inexistente. Portanto

é possível montar de raiz um sistema que seja simultaneamente eficaz, monitorizável e universal

para a generalidade dos agentes. A este respeito é altamente recomendável a simplicidade, sob

pena de o sistema a implementar não ser funcional e não passar de boas intenções. Os passos

dados para já, com a elaboração do Guia para o Desenvolvimento do Programa Nacional de

Qualificação dos Agentes do SGIFR e com o Desenho de Referenciais de Competências e

Formação para o SGIFR, que chegaram a este Observatório, não apontam nesse sentido. Trata-

se de um exercício com uma exagerada complexidade e que não ataca o âmago do problema, o

que poderá comprometer, ou pelo menos atrasar, decisivamente a implementação do sistema.

Foi dada uma priorização ao mapeamento de perfis profissionais e respetivos referenciais de

competências e de formação, em detrimento do trabalho bem mais urgente, de elaborar e propor

a arquitetura e o mecanismo de regulação do sistema. Na verdade, é este o cerne da questão

no que toca à qualificação dos agentes. A elaboração de um catálogo de funções, respetivo

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