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além da escala de áreas localizadas e de caráter experimental, desligada do ordenamento

florestal.

3. A quantificação da perigosidade sofreu alterações na Resolução do Conselho de Ministros n.º

49/2020 relativamente à proposta anteriormente analisada. O conceito e método de

classificação e mapeamento da perigosidade são elementos chave no PTP uma vez que as

áreas vulneráveis onde o mesmo vai ser implementado são definidas com base neste

indicador. O OTI desconhece as alterações introduzidas à metodologia de avaliação da

perigosidade. Porém, os mapas entretanto produzidos indicam que se mantêm os problemas

conceptuais anteriormente identificados pelo que oportunamente será emitido pelo OTI um

parecer sobre esta matéria. A RCM n.º 49/2020 assume que a perigosidade não é o único

critério a utilizar na determinação da vulnerabilidade, não esclarecendo, contudo, que critérios

adicionais serão considerados e de que forma estes serão ponderados e aplicados. A redação

do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, no entanto, refere que a perigosidade é definida «de acordo

com a carta de perigosidade de incêndio rural mais atual» o que não parece estar em linha

com a direção apontada na RCM. Aguarda-se a publicação de uma portaria com a

concretização destes aspetos que, pela importância que têm na definição das áreas

prioritárias de intervenção do PTP, deve merecer toda a atenção por parte de entidades de

diversos setores (florestal, proteção civil, municipal, ordenamento do território, conservação,

entre outros).

4. Ainda relativamente às metodologias a empregar na definição dos Programas de

Reorganização e Gestão da Paisagem (PRGP), há dúvidas adicionais que se colocam sobre

aspetos com potenciais implicações na implementação e sucesso do programa. Estes

aspetos metodológicos devem merecer esforços no sentido da sua clarificação, uniformização

e aplicação consistente a todas as áreas vulneráveis onde o PTO será implementado. Um

dos aspetos mais críticos a este nível é a forma como serão feitas, em cada caso, a avaliação,

mapeamento e valoração de serviços de ecossistema, desde a seleção de serviços chave a

considerar até à aplicação de métodos de monitorização do fornecimento desses serviços.

Estes aspetos são fulcrais tanto na fase de «Desenho da paisagem» como de definição das

«Matrizes de transição e valoração». No caso da única aplicação conhecida até ao momento,

o Programa de Reorganização e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves

(PRGPSMS), o texto da RCM n.º 50/2020, ou o seu anexo, não clarificam estes aspetos. O

facto deste trabalho ter sido realizado anteriormente à aprovação das metodologias gerais a

empregar em PRGP (Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho) pode justificar esta

indefinição no caso concreto de Monchique e Silves, mas o OTI chama a atenção para a

importância desta componente e para a necessidade de definir com rigor as respetivas

metodologias.

15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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