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2. Atividade e produção

A atividade do Observatório pode ser avaliada pelas reuniões plenárias do Observatório ou em

grupos de trabalho, reuniões efetuadas com o Presidente da Assembleia da República ou com

Comissões Parlamentares e Deputados, outras reuniões, visitas, audições a várias entidades ou

reuniões com governantes. A listagem dessas atividades, com indicação da data e local, é

apresentada no Anexo II. Durante o segundo semestre de 2020 o Observatório teve diversas

intervenções na comunicação social sob a forma de entrevistas, debates televisivos ou apenas

divulgação de notícias, conforme se apresenta no Anexo III.

Os resultados do Observatório foram também objeto de discussões e debates no âmbito da

comunidade científica sob diversas formas e intervenções em seminários, workshops e outros.

Neste capítulo apresentam-se alguns elementos mais destacados das interações dentro da

Assembleia da República e com outras entidades e, de seguida, os documentos produzidos pelo

Observatório, incluindo Relatórios, Estudos Técnicos, Pareceres e Notas Informativas.

2.1. Audições Parlamentares e contactos com entidades

No âmbito da missão do Observatório e da obrigação de reportar a sua atividade à Assembleia

da República, foram efetuados vários contactos com o Presidente da Assembleia da República,

e audições com Comissões Parlamentares:

Reunião com o Presidente da Assembleia da República,

Audição do Observatório pela Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar (7.ª), e

Audição do Observatório pela Comissão Parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território (11.ª).

Foram também ao longo deste período desenvolvidos diversos contactos com Deputados e

Grupos Parlamentares. Foram também realizadas reuniões com várias entidades, como a Escola

Nacional de Bombeiros (ENB), a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), a

Guarda Nacional Republicana (GNR) ou a Polícia Judiciária (PJ), para discussão de diversos

temas importantes para o trabalho do Observatório, em particular sobre formação e qualificação

dos agentes (ENB e AGIF) e sobre atribuição e investigação de causas (GNR e PJ).

2.2. Relatórios

Tal como referido anteriormente, uma das incumbências do Observatório previstas na Lei n.º

56/2018 (Artigo 6.º) diz respeito à entrega de um relatório semestral de atividades: «O

Observatório apresenta semestralmente à Assembleia da República, um relatório da sua

atividade, o qual deve conter as suas conclusões, a monitorização do impacto das medidas

15 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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