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II SÉRIE-E — NÚMERO 23

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 72/XV

APROVA O REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO À DISTÂNCIA NA ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA

O Regulamento dos Horários de Funcionamento e de Atendimento da Assembleia da República e do Período

Normal de Trabalho dos Funcionários Parlamentares e demais Pessoal em Funções nos Órgãos e Serviços da

Assembleia da República, aprovado pelo Despacho n.º 64/XIII/PAR, de 13 de dezembro de 2017, prevê, no n.º

2 do seu artigo 13.º, que «Em casos devidamente fundamentados, de carácter limitado e temporário, a

disponibilidade permanente pode não implicar a necessidade da presença física no local de trabalho, desde que

tal seja compatível com a atividade desempenhada e as tarefas a executar o possam ser através de recurso aos

meios tecnológicos de informação e comunicação ao dispor da Assembleia da República, em termos e condições

a aprovar em regulamento próprio».

Decorridos quase seis anos sobre a data deste despacho, dois dos quais em que houve uma experiência

prática de implementação do trabalho à distância — por imposição da situação pandémica — e, na sequência

da entrada em vigor da Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que veio introduzir ao regime do teletrabalho um

conjunto inovador de normas, torna-se imperioso regulamentar, de forma estruturada e adaptada à

especificidade decorrente da natureza e condições de funcionamento próprios do Parlamento, os termos e

condições em que pode ser exercido trabalho à distância na Assembleia da República.

Nestes termos, ouvido o Conselho de Administração, determino:

1. É aprovado o Regulamento da Prestação de Trabalho à Distância na Assembleia da República, que se

publica em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante;

2. O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de junho de 2023.

Publique-se.

Palácio de São Bento, 14 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República,

(Augusto Santos Silva)

ANEXO

Regulamento da Prestação de Trabalho à Distância na Assembleia da República

Artigo 1.º

Objeto

1 – O presente regulamento define o regime da prestação de trabalho à distância, com recurso aos meios

tecnológicos de informação e comunicação ao dispor da Assembleia da República, previsto no n.º 2 do artigo

13.º do Regulamento dos Horários de Funcionamento e de Atendimento da Assembleia da República e do

Período Normal de Trabalho dos Funcionários Parlamentares e demais pessoal em funções nos Órgãos e

Serviços da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho n.º 64/XIII, de 13 de dezembro de 2017, do

Presidente da Assembleia da República (Regulamento dos Horários da AR).