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18 DE ABRIL DE 2023

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3 – Às situações de trabalho à distância previstas no n.º 1 são aplicáveis, com as necessárias adaptações,

as normas previstas no presente regulamento.

4 – São aplicáveis às situações previstas no n.º 1 as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 5.º

5 – Exceto em casos excecionais, devidamente fundamentados, só pode haver prestação de trabalho à

distância durante o máximo de 10 dias úteis em cada mês.

6 – O funcionário parlamentar que pretenda recorrer ao regime previsto no presente artigo deve, com a

antecedência de 30 dias, apresentar requerimento escrito fundamentado ao Secretário-Geral.

7 – Para tomada de decisão relativa aos termos da concessão do presente regime, o Secretário-Geral deve

ouvir o respetivo superior hierárquico.

8 – Após a decisão dos termos da concessão do presente regime de trabalho à distância, é celebrado acordo

escrito entre as partes, onde constem, nomeadamente, os seguintes elementos:

a) Data de início e fim do regime;

b) Local onde o trabalho vai habitualmente ser prestado, que, para os efeitos previstos no presente

regulamento, é o da residência que consta do registo do respetivo processo individual;

c) Condições a definir relativamente aos dias de trabalho presencial, os quais podem ser pré-estabelecidos

no acordo ou a estabelecer pelo respetivo superior hierárquico;

d) Identificação dos instrumentos de trabalho a disponibilizar pela Assembleia da República.

9 – O presente regime não é aplicável a quem se encontre em comissão de serviço.

10 – O presente regime não é cumulável com outros regimes de horários específicos.

11 – Ao funcionário parlamentar estudante abrangido pelo presente regime apenas pode ser concedido o

estatuto de funcionário parlamentar estudante para efeitos de dispensa de exercício de funções para prestação

de provas de avaliação, no dia anterior e no dia da prova, e da comparticipação financeira prevista no artigo 11.º

do Regulamento do Estatuto do Funcionário Parlamentar Estudante.

Artigo 14.º

Avaliação da implementação

A avaliação da implementação do presente regulamento deve ser feita com periodicidade semestral.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.