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2 DE OUTUBRO DE 2023

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predomínio das peças que não exigem a aplicação do princípio do contraditório. Entre 86 % (SIC) a mais de

90 % das peças (TVI, CMTV) não implicaram a aplicação do princípio do contraditório.

Dos cerca de 15 % a 8,9 % das peças em que se observou a necessidade de respeitar o princípio do

contraditório, verifica-se que a maior parte tendeu a cumprir esse dever, nos noticiários da RTP1 (9 %), RTP2

(8 %), SIC (11 %), TVI (6,9 %) e CMTV (4 %).

Relativamente à objetividade jornalística, os resultados revelam que a presença de elementos

suscetíveis de contribuir para um tratamento sensacionalista não é muito elevado. Os blocos informativos da

RTP2 registam os valores mais baixos e os da CMTV mais altos.

Relativamente ao respeito pela presunção de inocência, em 2021 as peças com elementos suscetíveis

de desrespeitar a presunção da inocência não representam um valor elevado (0,3%). Verifica-se, porém, que

os 12 casos identificados reportam, na sua globalidade, ao CM Jornal 20h (CMTV).

Relativamente à proteção da identidade das vítimas/pessoas em estado de vulnerabilidade, destaca-

se no Relatório de Regulação 2021 que as situações em que se considera que a presença de vítimas é

exploradarepresenta um total de 34 peças, ou seja, 0,69% da totalidade dos conteúdos analisados.

Relativamente à preservação dos públicos vulneráveis, destacam-se 35 peças que apresentam

elementos violentos que potencialmente podem suscetibilizar públicos vulneráveis, como menores.

Relativamente ao respeito pela não discriminação, destaca-se que as peças consideradas suscetíveis

de contribuir para a discriminação de determinados grupos sociais ou comunidades compreendem 4 situações

da CMTV. Entre estas situações destacam-se as referências à nacionalidade ou pertença étnica (três) e

religião (uma) de sujeitos envolvidos em situações desviantes.

d) Anúncio da programação

Durante 2021 registou-se um total de 110 situações de alteração da programação ao longo do período

analisado, com o maior número de casos de alterações à programação a verificar-se na RTP1 (39) e o menor

número de casos a verificar-se na RTP2 (17).

e) Publicidade televisiva e níveis de volume sonoro

Segundo o Relatório de Regulação para 2021, destaca-se:

• No que respeita ao cumprimento das normas contidas na LTSAP, em matéria de tempo reservado à

publicidade, previsto no artigo 40.º, n.º 1, não se verificaram situações de incumprimento, à exceção da

SIC nos 3.º e 4.º trimestres;

• Foram registadas situações pontuais de inobservância na identificação das figuras do patrocínio,

colocação de produto e ajuda à produção, tendo os operadores sido sensibilizados para o estrito

cumprimento das normas constantes da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido

(LTSAP);

• Não se registaram flutuações significativas dos níveis de som entre os programas, blocos publicitários e

autopromoções.

f) Acessibilidade dos serviços de programas televisivos

De acordo com o Relatório de Regulação 2021, em matéria de acessibilidades destaca-se o seguinte:

• No que respeita a legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência auditiva, a RTP1

atingiu o mínimo de horas previsto no plano plurianual em oito das doze semanas analisadas, enquanto

a RTP2 excedeu a meta de programação acompanhada por esta acessibilidade em todas as semanas

analisadas;

• No que respeita à Língua Gestual Portuguesa (LGP), a RTP1excedeu largamente o mínimo previsto em

todas as semanas da amostra, enquanto a RTP2 cumpriu o previsto na globalidade, com exceção das