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2 DE OUTUBRO DE 2023

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• A comunicação social é a atividade principal de cerca de 60,5 % das entidades proprietárias do setor;

• 53,4 % dos OCS registados consiste em publicações periódicas em papel ou papel/online;

• Um quarto dos OCS é exclusivamente digital;

• 47 % das entidades proprietárias e 53 % dos meios de comunicação social concentram-se nos distritos de

Lisboa e Porto;

• Perto de um quinto dos proprietários correspondem a pessoas singulares;

• As pessoas coletivas tendem a concentrar-se na figura jurídica das sociedades comerciais (56,7 % dos

proprietários);

• Prevalecem entidades de pequena dimensão que prosseguem essencialmente a atividade de imprensa

(em suporte em papel e online) e que detêm uma única publicação periódica, sendo minoritárias as

entidades com mais do que um órgão de comunicação social, sendo ainda mais residuais aquelas que

combinam diferentes tipos de meios;

• Em conformidade com a Lei n.º 74/2020, de 19 de novembro, foi registado na Plataforma da

Transparência um novo tipo de órgãos de comunicação social: os operadores de serviços audiovisuais a

pedido (OSAP).

3. Radiofusão Sonora

a) Análise da programação da rádio pública – Antena 1, Antena 2 e Antena 3 (2021)

A presente análise caracteriza a programação oferecida pela Antena 1, Antena 2 e Antena 3, tendo

particularmente em conta a diversidade e o pluralismo patentes nas respetivas grelhas de emissão à luz da

missão que o contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão (CCSPRT) confia à RTP.

A análise da programação dos três serviços de programas de rádio de serviço público revela que a mesma

cumpre com o estabelecido pelo contrato de concessão.

b) Títulos habilitadores para o exercício de radiodifusão sonora

• Autorização de 5 pedidos de modificação de projeto, dois com alteração da tipologia;

• Autorização de 7 pedidos de alteração do controlo do capital social, mais um do que no ano anterior;

• Não se verificaram cessões de serviços de programas de âmbito local e respetivas licenças;

• Emissão, em matéria de utilização de dados no sistema RDS, de 14 pareceres prévios, por solicitação do

ICP-ANACOM, entidade que detém a competência de concessão das respetivas autorizações;

• Aprovação de 23 pedidos de registo para rádios com transmissão exclusiva através da internet.

c) Atividade de fiscalização das rádios locais

Segundo o Relatório de Regulação da ERC 2021, foram efetuadas dez ações de fiscalização aos serviços

de programas dos operadores de radiodifusão local para a verificação das obrigações legais.

d) Quotas de música portuguesa

Segundo o Relatório de Regulação da ERC para 2021, do apuramento das quotas dos serviços de

programas de radiodifusão sonora de cobertura de âmbito nacional, regional e local, quanto à difusão de

música portuguesa, resulta que a quase generalidade dos serviços de programas que submetem os dados no

Portal das Rádios cumpre ou supera as quotas de música portuguesa previstas na Lei da Rádio.

No entanto, a inscrição no referido portal continua a ser voluntária, pelo que a análise efetuada não

compreende a totalidade dos serviços licenciados a nível nacional.