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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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d) Os media digitais e a desinformação

Segundo o Relatório de Regulação da ERC para 2021, a atividade da ERC na área dos media digitais

desenrolou-se em torno de dois eixos: a ação ao nível interno e as iniciativas de alcance internacional no

âmbito da colaboração com outras entidades.

No plano nacional, destaca-se a participação no processo legislativo relativo à Carta Portuguesa dos

Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021, de 17 de maio.

Refere-se, ainda, que a transposição da Diretiva (UE) 2018/1808, de 14 de novembro de 2018, para o

regime jurídico português e que viria a resultar na Lei n.º 74/2020, de 17 de novembro, colocou sob a alçada

da ERC a regulação das plataformas de partilha de vídeo (PPV). Neste domínio, o Relatório de Regulação da

ERC 2021 destaca a disponibilização de procedimentos de registo para estes serviços.

Neste contexto, refere-se que a ERC constituiu um grupo de trabalho interno que visa melhores respostas

para os desafios jurídicos relacionados com a implementação e regulação da PPV.

Os dois diplomas legais mencionados resultaram na colocação sob alçada da ERC de um conjunto de

novas competências, alargando a sua área de atuação, inclusive na área dos media digitais e da

desinformação.

O Relatório de Regulação 2021 destaca a constituição de um grupo de trabalho que deverá propor

alterações à Lei de Imprensa que visam tornar o trabalho da regulação mais adaptado à realidade.

Ao nível internacional, e enquanto membro do ERGA – European Regulators Group for Audiovisual Media

Services, a ERC participou em vários grupos de trabalho cuja ação contribui para a definição de políticas para

o setor dos media ao nível europeu.

e) Proteção de menores nos media

Segundo o Relatório de Regulação da ERC 2021, a proteção de menores constitui um dos eixos prioritários

de intervenção da ERC.

Assim, no que respeita à presença dos menores na informação televisiva, registam-se, num universo

amostral, 3834, sendo que 306 peças (8 %) registam a presença de menores. As peças enquadram-se em

registos jornalísticosdiversificados, embora sejam as notícias e as reportagens aquelas onde surgem de forma

mais recorrente.

f) Atividades de literacia mediática da ERC em 2021

O Relatório de Regulação da ERC destaca que o plano de trabalho da ERC, na área da literacia mediática

(LM), caracteriza-se, em 2021, sobretudo pela continuidade relativamente a compromissos assumidos em

projetos desenvolvidos em colaboração, tanto a nível nacional como internacional, que se podem consultar em

detalhe no relatório.

g) A diversidade sociocultural nos media

Segundo o relatório de Regulação 2021, a ERC realizou um conjunto de tarefas para dar resposta a este

objetivo, destacando-se:

• 2.ª edição de A Diversidade Sociocultural nos Media 2018-2019, no âmbito do barómetro da Diversidade;

• Deliberações do Conselho Regulador da ERC sobre 27 procedimentos relacionadas com participações

sobre conteúdos mediáticos com alegada prática de discriminação étnico-racial, religiosa ou em razão

da orientação sexual;

• Participação em iniciativas promovidas por outras instituições a propósito das suas competências de

salvaguarda da diversidade sociocultural, tanto em contexto nacional como internacional (exemplo:

Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo e à Discriminação; Alto Comissariado

para as Migrações; Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Observatório Europeu do