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2 DE OUTUBRO DE 2023

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Femicídio e Rede de Reguladores do Mediterrâneo);

h) Direito de resposta e de retificação

Os direitos de resposta e de retificação são direitos constitucionalmente consagrados e a sua apreciação

representa uma parte significativa dos processos tramitados na ERC. O relatório não refere o número de

situações desta natureza que apreciou.

i) Atividade sancionatória da ERC em 2021

No que respeita à evolução da atividade contraordenacional da ERC, o Relatório de Regulação verifica

que, em 2021, a ERC decidiu 28 processos contraordenacionais (mais 27,3 % relativamente ao ano anterior),

dos quais, aproximadamente 46,4 %, terminaram com a aplicação de coima num montante global de

427 437,49 euros.

Além dos 13 processos em que foram aplicadas coimas, 14,3 % resultaram em admoestação (4 processos)

e 39,3 % dos processos foram arquivados (11 processos).

Durante o ano de 2021, a ERC procedeu à instauração de 40 novos processos de contraordenação (mais

43 % do que no ano anterior), com base em procedimentos oficiosos, relatórios dos serviços de fiscalização da

ERC e informação recebida através de participações ou queixas. Na generalidade das situações está em

causa o mesmo tipo de infrações verificadas nos processos decididos.

j) Direito a extratos informativos – atualização doutrinal e jurisprudencial

A temática do direito a extratos informativos aparece, no direito interno português, pela primeira vez na Lei

da Televisão de 1996, encontrando-se, hoje, no artigo 33.º da atual Lei da Televisão e dos Serviços

Audiovisuais a Pedido (LTSAP).

O Relatório da ERC justifica a revisitação desta matéria à luz de alguns desenvolvimentos registados nos

planos doutrinal e jurisprudencial, a saber, a revogação da Diretiva 1/2014, de 21 de maio de 2014, «sobre

exercício do direito a extratos informativos e a utilização de imagens sujeitas a direitos exclusivos de

transmissão televisiva», através da Deliberação ERC/2021/65 (OUT), de 3 de março de 2021.

k) Direito de acesso dos jornalistas – período de 2019 a 2021

O direito de acesso dos jornalistas à informação é um direito fundamental constitucionalmente protegido

sendo que a atividade regulatória da ERC se desenvolveu nos seguintes eixos:

• Comunicado visando a garantia do direito de acesso dos jornalistas durante a pandemia causada pelo

coronavírus SARS-CoV-2 e da declaração, e renovação, do estado de emergência em Portugal;

• Adoção de deliberação vinculativa em arbitragem de litígio e apreciação de queixas de órgãos de

comunicação social sobre violação do direito de acesso dos jornalistas.

2. MEIOS

a) Oferta e consumos de media

O capítulo dedicado aos meios tem como objetivo, segundo o Relatório de Regulação 2021, caracterizar a

estrutura de mercado e conhecer os padrões de consumo dos diferentes meios de comunicação social.

Assim, através de diversas fontes de dados, sistematizam-se as principais tendências e evoluções

registadas em 2021.