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2 DE OUTUBRO DE 2023

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• 1 audição conjunta nas Comissões Parlamentares de Cultura e Comunicação e de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

• 8519 entradas;

• 1226 processos abertos;

• 87 recursos humanos;

• 1845,00 € investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e outras

entidades especializadas);

• 8 publicações.

b) Deliberações do conselho regulador em 2021

No exercício de 2021, o Conselho Regulador da ERC aprovou um total de 394 deliberações.

Da atividade total deliberada pelo Conselho Regulador, 31,98 % visou em exclusivo os operadores

televisivos e resultou, em 48 situações, da apreciação de queixas e participações sobre questões de

conteúdos jornalísticos e programáticos, como análise do cumprimento do rigor informativo e dos limites à

liberdade de programação nos programas de entretenimento.

Seguem-se as decisões sobre casos que envolvem diferentes OCS que se apresentam em formatos

distintos, em particular decisões sobre sociedades comerciais e outras entidades com atividade de

comunicação social ou sobre sondagens publicadas em vários suportes.

As deliberações que visam exclusivamente os meios imprensa, internet e rádio representam o terceiro,

quarto e quinto lugares nas tomadas de posição do regulador.

Destaca-se, ainda, que, em 2021, o Conselho Regulador aprovou ainda 437 informações elaboradas pelos

serviços da ERC, no seguimento de procedimentos oficiosos de análise e fiscalização.

c) Iniciativas de regulação iniciadas ou finalizadas em 2021

Relativamente às principais ações que a ERC começou ou concluiu durante 2021, em matéria de regulação

e de supervisão, destaca-se:

• A propósito da aproximação da eleição para Presidente da República a 24 de janeiro de 2021, refere-se o

comunicado sobre regras aplicáveis à divulgação de sondagens e inquéritos de opinião;

• No contexto do impacto que as medidas de combate ao COVID-19 estavam a ter no setor dos media,

nota-se o comunicado sobre alternativas que proprietários de publicações periódicas dispõem para

evitar cancelamento do registo;

• No seguimento da tomada de conhecimento, através da comunicação social, do comunicado do Sindicato

dos Jornalistas e de declarações da Ordem dos Advogados, que um magistrado do Ministério Público,

sem estar munido de qualquer mandado judicial, determinou à Polícia de Segurança Pública (PSP) o

seguimento/vigilância de jornalistas, a ERC emitiu um comunicado de condenação de situações

passíveis de configurar limitações à liberdade de imprensa e aos direitos dos jornalistas;

• Persecução de ações de literacia mediática junto dos cidadãos;

• Publicação de Guia para Fiscalização dos Serviços Audiovisuais a Pedido;

• Divulgação de orientação interpretativa da aplicabilidade do artigo 14.º da lei da transparência;

• Publicação de pronúncia sobre proposta de Regulamento dos Serviços Digitais;

• Apresentação da coleção Regulação dos Media;

• Anúncio das obrigações que emissões televisivas têm de cumprir entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de

dezembro de 2025 para permitirem o acompanhamento por pessoas com necessidades especiais;

• Prossecução da produção interna de estudos e relatórios;

• Manutenção das relações com entidades estrangeiras congéneres.