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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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Por fim, o Gabinete de Apoio, que depende diretamente do Conselho e que é dirigido por um chefe de

gabinete. Este gabinete de apoio é livremente escolhido e exonerado pelo Conselho Regulador, a quem

compete: assegurar a execução das atividades e procedimentos inerentes ao funcionamento e tomada de

decisão do Conselho; assegurar a ligação funcional do Conselho com as restantes áreas orgânicas da ERC;

organizar a agenda do Conselho Regulador, secretariar as reuniões e elaborar as respetivas minutas e atas;

assegurar os procedimentos para a concretização das deliberações e a publicitação das decisões no site da

ERC de acordo com o artigo 28.º dos Estatutos da ERC; agregar relatórios de atividades das unidades e

departamentos com vista ao Relatório Anual de Regulação; garantir a comunicação interna e externa do

Conselho Regulador e gerir o sítio da ERC; acompanhar a atividade internacional que envolva o Conselho

Regulador.

No que respeita ao financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

Provém do Orçamento do Estado anual em rubrica autónoma e o restante advém de taxas, coimas aplicadas,

sanções pecuniárias, multas, etc.

PARTE II – Dos documentos em análise

I. Relatório de Atividades e Contas da ERC referente ao ano de 2020

A ERC, no âmbito daquelas que são as suas competências exerceu um conjunto de ações significativas,

que este parecer passa a identificar as que merecem destaque nos capítulos seguintes.

1. Relatório de atividades 2020

a) Atividades dos departamentos, unidades e núcleos

Departamento de Análise e Media

No respeitante as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Análise de Media, destaca-se em 2020:

• A coordenação do grupo de trabalho interno, visando preparar a ERC para o impacto da regulação das

plataformas de partilha de vídeo (Video Sharing Platforms) e examinar questões levantadas pela

transposição da Diretiva (UE) 2018/1808 (Audiovisual Media Services);

• A monitorização da cobertura jornalística das eleições regionais dos Açores (realizadas a 25 de outubro)

na informação televisiva;

• A monitorização da cobertura jornalística das eleições presidenciais (realizadas a 24 de janeiro de 2021)

na informação televisiva;

• A avaliação da observância do princípio do pluralismo político no serviço público de televisão e nos

serviços de programas generalistas dos operadores privados;

• A redução do prazo de pendência para a conclusão de pareceres/propostas de deliberação em

procedimentos de queixa e participação submetidos à apreciação do Conselho Regulador da ERC;

• A coordenação do Projeto EDUMEDIATEST.

Segundo o Relatório de Atividades e Contas 2020, o Departamento de Análise de Media interveio em 285

procedimentos resultantes de participações, queixas, pedidos de informação, pareceres e procedimentos

oficiosos de averiguações, dos quais resultaram parte das propostas de deliberação aprovadas pelo Conselho

Regulador da ERC.

Em 2020, registaram-se na ERC um total de 81 depósitos de sondagens, realizados por nove entidades

distintas. Quanto à divulgação de estudos de opinião foram identificadas para análise 7946 peças noticiosas.

Departamento Jurídico

O Relatório de Atividades 2020 nota que se consolidou neste ano a reestruturação do Departamento