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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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radiofónicos nacionais, Antena 1 e Antena 3, do concessionário do serviço público de radiodifusão

sonora;

• Atualização regular da lista de obras de música portuguesa recente, para disponibilização pública no sítio

da ERC;

• Desenvolvimento de procedimentos quanto ao estudo sobre os géneros musicais a nível nacional;

• 16 pareceres relativos a pedidos de registo para rádios a transmitir exclusivamente através da internet;

• inquérito dirigido às rádios para o estudo sobre o panorama radiofónico nacional, tendo em vista a

alteração à Lei da Rádio;

• Análise de 5 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Rádio.

Na área da televisão destaca-se:

• Atribuição de 1 autorização para o exercício da atividade de televisão através do serviço de programas

temático de entretenimento (lifestyle);

• A requerimento do operador NOS LUSOMUNDO TV, S.A., foram revogadas as autorizações do serviço

de programas temático de cinema e séries, denominado TV Séries;

• Extintas as autorizações dos serviços de programas RTV e MVM;

• Renovada a autorização do serviço de programas TV Cine Action (anterior TV Cine4) do operador

NOSPub, Publicidade e Conteúdos, S.A.;

• Identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas as diversas técnicas de acessibilidade

destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais;

• Relativamente aos parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de

publicidade e a programação nas emissões televisivas, foi efetuada a avaliação baseada numa amostra

de três períodos distintos ao longo de uma semana, nos serviços de programas generalistas RTP1, SIC,

TVI e Porto Canal e nos serviços Fuel TV, SIC Radical, Canal 180, TVI Internacional e A Bola TV;

• Acompanhamento da programação anunciada pelos operadores, com 48 horas de antecedência, com a

programação emitida;

• Verificação diária dos limites de tempo reservado à publicidade;

• Deferimento de três pedidos para registo de serviços de programas televisivos difundidos exclusivamente

pela internet, que obtiveram parecer favorável;

• Análise de 30 processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Televisão (todos

arquivados).

No que se refere à publicidade institucional do Estado, destaca-se:

• O montante global anual dos investimentos comunicados à ERC pelas entidades promotoras de

campanhas de publicidade institucional do Estado foi de 2 031 906,18 euros;

• Aos órgãos de comunicação social regionais e locais foi destinada uma verba de 647 475,38 euros

(31,9 % do total anual investido na aquisição de espaços publicitários);

• Verifica-se um decréscimo significativo no montante global de despesa em publicidade institucional do

Estado, de cerca de um milhão e trezentos mil euros.

• Este decréscimo não teve um correspondente impacto nas verbas investidas em meios de comunicação

de âmbito regional e local, cuja descida foi de cerca de 96 mil euros. De facto, a percentagem relativa

subiu cerca de dez pontos percentuais, de 22,1 % para 32,9 %.

• 60 campanhas de publicidade institucional do Estado, promovidas por 18 entidades;

• O número total de campanhas comunicadas na plataforma digital da ERC desceu de 116 para 60

campanhas;

• Em 3 campanhas de publicidade institucional do Estado em que não foi investida a parcela de 25 % do

valor unitário da campanha em órgãos de comunicação social regionais e locais (menos 1 caso do que

em 2019).