O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Digo isto apenas para que se evite fumar, porque não é o problema de estarmos em comissão, é um problema da sala. Portanto, gostaria de não ver fumo à minha frente. Não estou a fazer um discurso ambientalista, estou só a fazer uma sugestão, que não é fundamentalista, é só para defender a sala.
Portanto, os Srs. Deputados, cuja presença é essencial aqui dentro, que não possam prescindir de fumar, vai ter de ser... Àqueles que possam prescindir, agradecia que evitassem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, já na discussão na generalidade foram abordadas algumas das matérias que vou referir. Genericamente, foram feitas várias críticas por parte do PCP e achamos que não é correcto avançar-se para medidas, no que diz respeito à segurança social, quando estão em discussão pública, para serem discutidos na Assembleia da República, vários diplomas sobre esta matéria.
No que diz respeito às políticas de emprego, genericamente, consideramos também que elas estão a ser levadas à prática através de uma descapitalização da segurança social e através da criação do emprego precário.
No entanto, em concreto, e no que diz respeito à discussão na especialidade, gostaria de referir matérias que também foram abordadas e às quais não foram dadas respostas.
A primeira tem a ver com a despesa da acção social e as transferências do Orçamento do Estado. De facto, esta questão foi abordada na generalidade e constatou-se que havia uma diferença de 16,3 milhões de contos e o Sr. Ministro respondeu que eram transferências das Misericórdias. Ora, analisando o Mapa IX, constata-se que a transferência da Santa Casa da Misericórdia é de 14 milhões de contos e as generalidades são verbas que estão consignadas em várias outras rubricas. Mesmo que não estivessem, não abrange a totalidade desta diferença no que diz respeito à acção social.
Portanto, gostaria que dissesse como é que esta transferência é coberta e através de que rubrica.
Um outro aspecto tem a ver com o complemento social das pensões de reforma. Designadamente, as pensões de reforma mínima vão muitas vezes para além daquilo que resulta da aplicação da fórmula para o cálculo da respectiva pensão. Portanto, há uma verba que terá de ser coberta pelo Orçamento e não existe aqui qualquer indicação do valor desta verba nem se refere quanto é o complemento social das pensões de reforma e, designadamente, no que diz respeito à pensão mínima.
No que diz respeito ao subsídio de renda, também não se verifica de onde é transferido do Orçamento do Estado, e o mesmo se passa no que diz respeito à componente pré-escolar, sem ser das instituições privadas de solidariedade social (IPSS). Está aqui previsto um valor de 13,680 milhões das IPSS, mas existe uma componente pré-escolar que não é das IPSS.
Gostaria também que fosse adiantado, se possível, no que diz respeito à aplicação da nova legislação que está prevista em termos de ir buscar verbas à segurança social para cobrir determinado tipo de custos, o cálculo desses custos. Igualmente, no que diz respeito às alterações previstas no artigo 28 º, relativo à taxa da segurança social, gostaria de saber se há algum cálculo relativamente a essas alterações, aliás já aqui referidas por outro Sr. Deputado.
Por último, quero ainda focar, neste primeiro levantamento de várias questões, o que respeita à dívida do Estado à segurança social, que o Sr. Ministro, aquando da discussão na generalidade, classificou de filosófica. Efectivamente, não é uma dívida jurídica, porque não houve transferências de verbas, durante vários anos, do Orçamento do Estado para a segurança social no valor de vários milhões de contos e, consequentemente, sendo uma dívida filosófica, como dizia o Sr. Ministro, era importante referi-la para relembrar este aspecto e para, no futuro, se for necessário, se houver dificuldades, haver uma compensação da parte do Orçamento do Estado à segurança social. Mas, fora este aspecto, não será de considerar a inscrição de qualquer verba. Porém, sendo assim, e entendendo também essa maneira de ver o problema, esse aspecto psicológico de haver uma dívida filosófica, digamos, também poderia consignar-se numa inscrição de uma verba, ainda que fosse uma verba restrita e, eventualmente, também filosófica, como diz o meu camarada Octávio Teixeira.

Risos do Sr. Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: - Sr. Deputado, com todo o respeito, tive ocasião de responder a todas as questões que agora colocou na primeira reunião que teve lugar na Comissão. O que eu disse não foi que era uma verba filosófica, disse que era uma questão política, e que era bom que não ficasse esquecido que, durante muitos anos, não foi cumprida a Lei de Bases da Segurança Social. Se um dia, como indicam os estudos, houver um momento em que aquilo que é hoje chamado o regime geral entre no vermelho, ou seja caso as suas receitas não compensem as suas despesas, não virá qualquer mal ao mundo, digamos assim, se o Orçamento do Estado, durante alguns anos cumprir, compensando o que não cumpriu durante os anos passados. Portanto, esta é a grande questão política. Agora, evidentemente que, do ponto de vista jurídico, não faz qualquer sentido o reconhecimento de uma dívida que não existe, porque o Orçamento do Estado é aprovado todos os anos por esta Assembleia da República e é um documento com um valor legal que, a partir do momento em que está em vigor, não se pode dizer, digamos assim, que é um Orçamento ilegal. Portanto, a questão é política, não é uma questão jurídica, e é como tal tem de ser avaliada, é como tal que este Ministério a avalia na perspectiva de que deve estar sempre relembrada a existência, durante muitos anos, de um não cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social.
Os complementos sociais estão integrados nas verbas dos regimes não contributivos e equiparados. Trata-se de uma verba que não se destina apenas às pensões sociais, inclui também os complementos sociais que, como se sabe, vão até ao limite exactamente correspondente à pensão social e, portanto, são tratados da mesma forma em termos orçamentais.
Quanto às questões da acção social, efectivamente, as verbas estão correctas. A verba que está inscrita aparece num lado e não aparece no outro, do lado da receita e do lado da despesa, porque umas são as receitas globais em que estão também aquelas que vêm não das misericórdias