O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Filomena Bordalo, começo por agradecer as suas perguntas, que, como sempre, foram bastante concretas.
Em relação à verba que está prevista para o aumento de contribuições, ela tem implícita uma recuperação da dívida de 60 milhões de contos, em 1999.
Quanto à questão do IVA social, peço ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que está presente, para responder depois, porque as verbas que estão no orçamento da segurança social relativas ao IVA social são verbas cuja indicação pedimos, como é óbvio, ao Ministério das Finanças.
Quanto às questões relacionadas com os subsídios de desemprego e de doença, aquilo que gostaria de lhe dizer é o seguinte: no que se refere ao subsídio de desemprego, o que está previsto é que haja um crescimento de 7,4%, em relação à execução, porque, como sabe, executámos bastante menos, como consta, aliás, do quadro que os senhores têm no relatório. Portanto, trata-se de um crescimento que até foi aqui sublinhado, no outro dia, em Plenário, pelo PCP, como sendo um crescimento que poderia ser contraditório com aquilo que afirmávamos em matéria de evolução do mercado de emprego. O PCP dizia, e com razão aparente, que um crescimento de 7,4% podia indiciar que havia uma expectativa negativa em relação ao desemprego de 1999. Nessa altura, foi explicado que esta verba tem de ser analisada tendo em linha de conta que vai haver uma variação nominal dos salários, que vai haver uma variação do número de beneficiários, que consideramos ir ser negativa de 2%, mas que vai haver um efeito financeiro de novas medidas legislativas sobre o desemprego, as quais estão previstas e já muito discutidas, no que se refere a uma melhoria do apoio aos desempregados com maiores carreiras contributivas. Portanto, tudo isso é compatível.
Quando à questão do subsídio de doença, vejo, com curiosidade, que a Sr.ª Deputada considera que é muito estarmos aqui a colocar uma verba bastante menor do que aquilo que foi gasto em 1995, só para darmos um exemplo do que se passou nestes anos. Mas, obviamente, a verba também tem a ver com aquilo que está previsto em matéria de melhoria do acesso à prestação do subsídio de doença, pois pensamos ser possível melhorar, em alguns aspectos, os direitos em matéria de subsídio de doença. Portanto, não há diminuição de direitos, mas melhoria de alguns aspectos e, sobretudo, aumento da massa salarial. Como sabe, o subsídio de doença refere-se a salários e estes vão aumentar em 1999. Portanto, é este duplo efeito, ou seja, melhores direitos e mais salários de base, que leva a que seja também totalmente compatível este aumento de verba, não havendo, por isso, qualquer troca entre as verbas do subsídio de desemprego e do subsídio de doença. Mas é evidente que a sua pergunta faz todo o sentido, porque, aparentemente, poderia suscitar-se essa dúvida.
Quanto à questão dos vários programas de luta contra a pobreza, rendimento mínimo, sub-Programa INTEGRAR, acção social, é óbvio que há algumas pessoas que beneficiam de apoios, não necessariamente de apoios financeiros - apoios financeiros serão apenas os do rendimento mínimo -, mas de apoios integrados de vários destes programas. Aliás, é isso que faz sentido, até porque, repare, o grande desenvolvimento que os projectos de luta contra a pobreza tiveram foi determinado pela existência de comissões locais de acompanhamento do rendimento mínimo que, em muitos concelhos, elas próprias, exigiram ou pediram meios que ultrapassassem os do rendimento mínimo, para poderem ter acções mais integradas, que o programa do rendimento mínimo não prevê, em matéria, por exemplo, de construção de habitações e em áreas que, enfim, não estão previstas no rendimento mínimo. Por consequência, não se podem somar todas as pessoas para se chegar a um resultado final.
Sobre o rendimento mínimo e a questão das despesas que são feitas nas várias componentes, posso dizer-lhe que as verbas de execução financeira que temos estudadas - e são dados referentes a Setembro de 1998, com excepção do Norte, que são de Agosto de 1998, e dos Açores e da Madeira, que são de Outubro - apontam para prestações pecuniárias de cerca de 25 milhões de contos e despesas administrativas que ultrapassam um pouco 1 milhão de contos.
Os apoios à inserção vêm de verbas do rendimento mínimo garantido mas vêm, em boa parte, dessa articulação que se faz, e bem, entre programas do rendimento mínimo garantido e programas como o sub-Programa INTEGRAR e os do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Se somarmos todo este conjunto, foram gastos, em 1998, mais de 2 milhões de contos em apoios à inserção, concretamente, 2,156 milhões de contos.
Portanto, penso que estes valores estão dentro da lógica do programa, que é um programa que, evidentemente, tem um grande acento tónico nas prestações financeiras mas tem também uma grande preocupação com a inserção social, o que, como é evidente, tem os seus custos administrativos, visto que levou a que houvesse, inclusivamente, "sangue novo" no sistema de segurança social ao longo destes últimos meses.
Não sei se há questões que ficaram por responder, mas o Sr. Secretário de Estado Ribeiro Mendes irá abordar mais concretamente o trabalho infantil, pedindo ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que faça o favor de responder, depois, sobre a matéria do IVA.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.
O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais: - Julgo que são duas as questões que estão por responder, uma na área da segurança social, referente ao artigo 28.º das taxas contributivas, e outra sobre o trabalho infantil.
Relativamente à primeira questão, ou seja, quanto ao facto de o n.º 5 do artigo 28.º não especificar quem é que suporta financeiramente as medidas de isenção contributiva nas situações de aumento de postos de trabalho ou a redução de encargos não salariais em situações de catástrofe ou calamidade pública, devo dizer que são diferentes as fontes de financiamento.
Enquanto que as medidas excepcionais, tendo em vista o aumento de postos de trabalho, podem ser financiadas nuns casos por compensação de verbas oriundas das verbas do emprego ou por transferência casuística, digamos assim, do próprio Orçamento do Estado, integrada em programas específicos que venham a ser aprovados - e está contemplada essa possibilidade, pois trata-se de um pedido de autorização legislativa -, noutros casos, nomeadamente de catástrofe ou de calamidade pública poderá o financiamento ser suportado pelo orçamento da segurança social, tratando-se de uma medida de solidariedade interna