O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado António Pires de Lima, tem a palavra.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, nada tenho a comentar, a única coisa em que insisto é que a proposta seja votada hoje.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Qual delas? A proposta cujo projecto se refere à "conclusão" ou a proposta cujo projecto se refere à "abertura"?

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado António Pires de Lima já tinha dito que transformava o projecto em "Abertura do Projecto do Centro de Dia (…)" e que alterava a dotação para 2000, passando a ser de 10 000 contos. E a dotação para 2001, mantém-se?

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação a proposta 742-C, apresentada pelo CDS-PP, com as alterações que acabaram de ser propostas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do BE.

É a seguinte:

Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Programa: Equipamentos e Serviços para Idosos
Projecto: Abertura do Projecto do Centro de Dia e Apoio Domiciliário dos Idosos da freguesia do Olival
Dotação para 2000: 10 000 contos
Dotação para 2001: 65 000 contos
Contrapartida: A desagregar do Projecto "Equipamentos e Serviços para Idosos - CRSS do Norte", do mesmo Programa.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às propostas que respeitam ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Vamos votar a proposta 970-C, apresentada pelo PSD.

Pausa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, esta é a proposta da Madeira?!

A Sr.ª Presidente: - Sim, Sr. Deputados, mas penso que quem pediu o adiamento da votação foi o PS.
Vamos votar a proposta 970-C, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

O Programa de Recuperação Financeira da Região Autónoma da Madeira, tal qual acontece, agora, com a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, prevê que as comparticipações nacionais nos sistemas de incentivos com o apoio comunitário são da responsabilidade do Estado ou dos organismos que tutelam as respectivas áreas.
Tal comparticipação inclui também os sistemas de incentivos integrados em programas comunitários de apoio ao sector primário da economia da Madeira.
Ora, verifica-se que, contrariando o previsto e os compromissos assumidos, no Mapa XI do PIDDAC e na parte respeitante ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, deveria haver uma rubrica denominada "Investimentos co-financiados da Região Autónoma da Madeira" e ali inscritas as verbas correspondentes aos projectos aprovados no sector da Agricultura e Pescas da Região.
Assim, e na componente do co-financiamento nacional torna-se necessário inscrever a seguinte dotação:
1. PESCARAM
Investimentos co-financiados da Região Autónoma da Madeira
Ano 2000 - 250 000 (duzentos e cinquenta mil contos)
Ano 2001 - 283 096 (duzentos e oitenta e três mil e noventa e seis contos)
Esta verba destina-se aos projectos inseridos no QCA II, que permitam, no âmbito do sector, concretizar um conjunto de medidas para modernização das Pescas e desenvolvimento das actividades marinhas. Para tal estão previstas acções de acordo com as seguintes medidas:
- Ajustamento do esforço de pesca;
- Renovação de frotas e modernização de navios;
- Ajudas ao investimento nos domínio da aquicultura, do ordenamento das zonas marinhas costeiras, do equipamento dos portos de pesca e da transformação comercialização;
- Outras medidas, nomeadamente, na promoção e procura de novos mercados.
2. PDAR
Ano 2000: 1 101 204 contos (um milhão cento e um mil duzentos e quatro contos)
Esta verba destina-se a projectos que no âmbito do QCA II, envolvem um conjunto de medidas destinadas a minorar as dificuldades inerentes ao sector agrícola, bem como dotá-lo de capacidade para superar as adversidades decorrentes da própria actividade. Encontram-se programadas um conjunto de medidas que de seguida identificamos:
- Infra-estruturas;
- Apoio às Explorações Agrícolas;
- Florestas;
- I.E. & D., Formação e Divulgação;
- Transformação;
- Assistência Técnica.
Vem o Governo da República, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a defender que não compete ao Estado, através do IFADAP, assumir a totalidade da contrapartida nacional, no âmbito de investimentos e projectos comunitários nos sectores da agricultura e pescas, interpretando, de forma incorrecta, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, passamos às propostas relativas ao Ministério da Educação.
Vamos proceder à votação da proposta 982-C, apresentada pelo Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Valente.

O Sr. Francisco Valente (PS): - Sr.ª Presidente, queremos retirar esta proposta.