diminuição salarial? Será o remanescente suficiente para fazer face a verdadeiras despesas imprevistas que possam surgir ao longo de 2002, já que é normalmente utilizado como dotação provisional para outro tipo de despesas que surjam?
Em relação às privatizações, de acordo com o Orçamento, estão estimados cerca de 30 milhões de contos de receitas de privatizações. O Ministério das Finanças inscreve no orçamento do Fundo de Regularização da Dívida Pública cerca de 76,3 milhões de contos para aumentos de capital de empresas públicas e de 50,8 milhões de contos para amortização da dívida pública. O Governo já sabe e pode dizer-nos quais são as empresas públicas onde serão aplicadas as receitas das privatizações para a realização dos aumentos de capital? É que eu gostaria de ver concretizada a intenção do Governo em relação a determinadas empresas públicas.
Gostaria ainda de colocar mais duas questões. Não consta nenhuma verba no Orçamento do Estado que tenha que ver com medidas concretas para o combate à fraude e evasão fiscais. O Governo fala em eficiência fiscal, anuncia uma série de medidas para o combate à fraude e evasão fiscais, mas não vemos no Orçamento do Estado qualquer verba concreta (aliás, esta questão já foi colocada anteriormente) para pôr a administração fiscal a funcionar em termos de aumentar a capacidade do Governo quanto à arrecadação da receita fiscal.
O PSD tem dito que é necessário fazer uma auditoria ao funcionamento da administração fiscal, é uma insistência que faz, mas a verdade é que a administração fiscal, como é reconhecido por todos, não tem meios, os quais deviam estar vertidos no Orçamento do Estado, para, em termos efectivos e práticos, aumentar a eficiência quanto à capacidade de arrecadação dos impostos e das receitas fiscais. Aliás, é pública a existência de algum mal-estar nomeadamente a nível dos funcionários da administração fiscal, porque esta é uma realidade e ninguém pode negá-la.
Gostaria de saber, em termos de sede de fiscalidade, o que é que consta no Orçamento em concreto para, por exemplo, completar a informatização dos serviços. O que é que consta, em concreto, para aumentar a eficiência da administração fiscal e para conseguir um maior combate à fraude e evasão fiscais, que se reflectirá no aumento da receita fiscal? Por exemplo, está previsto um reforço da articulação entre os diferentes organismos com funções inspectivas? Sabemos que a função inspectiva da administração fiscal e do Governo em relação à matéria das receitas dos impostos é fundamental, mas não vemos vertidas no Orçamento normas e verbas que correspondam a uma maior eficiência da administração fiscal.
Uma última questão tem que ver com as regiões autónomas. O Orçamento do Estado prevê para as duas regiões autónomas, dos Açores e da Madeira, um aumento da capacidade de endividamento em 6 milhões de contos, tendo as duas regiões autónomas a mesma capacidade de endividamento, independentemente de alguma crítica que possa fazer-se, fora deste âmbito, quanto àquilo que consideramos ser uma discriminação existente no PIDDAC para cada uma das regiões, mas isso já é habitual.
Haverá explicações, e, normalmente o Governo tem-nas, para que a Região Autónoma dos Açores tenha mais verbas no âmbito do PIDDAC e, portanto, no âmbito dos investimentos do Estado nas regiões autónomas, havendo, de facto, alguma diferença sempre a mais para a Região Autónoma dos Açores.
Mas, como eu disse, teremos que aceitar as explicações que o Governo dará para o próximo ano, como já deu no ano passado em relação a este ano, mas quanto à capacidade de endividamento ter-se-á de colocar a questão.
O Sr. Ministro e a sua equipa do Ministério das Finanças têm conhecimento dos problemas das duas regiões autónomas quanto à capacidade de endividamento, sendo que esta é fundamental para que as regiões autónomas possam cumprir compromissos financeiros, inclusivamente dívidas, que já existem, e obras que estão a ser feitas. Aliás, tanto quanto sei, o aumento da capacidade de endividamento era uma "reivindicação" das duas regiões autónomas, que entendiam, e entendem, que os 6 milhões de contos de aumento de capacidade de endividamento são insuficientes.
Assim, deixo-lhe esta questão: qual é o critério concreto do Ministério das Finanças para fixar em 6 milhões de contos a capacidade de endividamento das duas regiões autónomas? E faço-lhe esta pergunta, porque, ao utilizarmos vários critérios, verificamos como se processa o aumento da capacidade de endividamento em relação ao País em geral e, se tivermos em linha de conta o critério, por exemplo, da capitação da população, chegamos à conclusão que, efectivamente, esse aumento da capacidade de endividamento é muito superior para o País em geral, por comparação com o das regiões autónomas, daí a minha primeira pergunta, procurando saber qual é o critério concreto.
A segunda pergunta é a seguinte: nós aqui não podemos esconder (até no âmbito daquilo que dispõe a lei das finanças das regiões autónomas, independentemente das suas alterações, conforme proposta que, tanto quanto sei, já deu entrada no Parlamento) que o Orçamento do Estado tem de conter todas as verbas que são transferidas para as regiões autónomas. Ou seja: ou no âmbito da lei das finanças das regiões autónomas há transferências que têm de constar do Orçamento do Estado ou no âmbito do PIDDAC, para os investimentos que são feitos nas regiões autónomas, o facto é que essas verbas têm de constar do Orçamento. Portanto, tem de haver uma enorme transparência no Orçamento do Estado em relação a todas as verbas que são transferidas.
Nós não podemos esconder que, tanto quanto sabemos (e é isto que eu peço ao Ministério das Finanças que me confirmasse) estava prevista, não no âmbito do aumento da capacidade de endividamento, mas num outro âmbito, uma outra transferência para a Região Autónoma dos Açores no montante de 6 milhões de contos.
Portanto, a pergunta que deixo ao Sr. Ministro é a seguinte: se isto é verdade, como é que isto vai acontecer no âmbito do Orçamento do Estado, porque eu não acredito que seja fora do âmbito do Orçamento do Estado? Mas pergunto: se, efectivamente, isto está a acontecer, em que âmbito é que isto pode acontecer?
Independentemente da resposta do Ministério das Finanças, que eu espero que seja a de que não existe qualquer tipo de outra transferência que discrimine as duas regiões autónomas, quero deixar, desde já, a V. Ex.ª o comentário de que, efectivamente, a acontecer uma situação destas será a primeira vez, desde que há transferências de