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verbas para as regiões autónomas, a haver diferença de tratamento em relação a essas transferências.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Srs. Secretários de Estado: Eu regressaria à questão do endividamento, porque gostaria de ouvir, da parte do Sr. Ministro, qual é a sua visão sobre a questão do endividamento.
É que, sabendo nós que está a ser feito um grande esforço, ao nível do subsector do Estado, para conter o nível de endividamento, e sabendo também (e aí gostaria até que pudesse dar-me mais elementos) o que se pretende com a autorização legislativa para conter o endividamento das autarquias, gostaria que o Sr. Ministro me dissesse como é que isto tudo joga com a questão, agora levantada pelo Deputado Hugo Velosa, de, relativamente às regiões autónomas, apontarmos para valores mais elevados.
Dá-me a ideia de que temos de definir uma estratégia, relativamente ao endividamento global de todos os sectores. Portanto, gostaria que o Sr. Ministro nos desse conta do que é que se pretende relativamente ao endividamento, já que aí é expressa a autorização legislativa para o endividamento dos municípios, e de que forma é que isto se articula com o endividamento das regiões autónomas.
Depois, passo às questões de natureza fiscal sobre as quais gostaria de ouvir a posição do Governo, referindo, desde já, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende introduzir algumas alterações: uma, já aqui foi focada (e, neste momento, talvez não nos pareça ser muito justificável), tem a ver com a questão da incorporação em regime de mais-valias, da sua aplicação em termos de incorpóreo.
Assim gostaria de saber, por parte do Governo, qual é a sua perspectiva, neste momento, relativamente a essa introdução, dado que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tal como já anunciámos, pretende restringir esse normativo e não fazer incluir o imobilizado corpóreo no alargamento da possibilidade de aplicação em termos de reinvestimento.
Mas também ao nível da retroactividade do reporte entre as mais-valias e as menos-valias, gostaríamos de limitar essa retroactividade, saber a sua opinião, Sr. Ministro, relativamente a esta questão e perguntar qual a justificação para passar de dois para cinco anos o período de alargamento do reporte.
Ainda dentro da área fiscal, já há algum tempo dizemos que o normativo da reforma fiscal, que fazia depender o englobamento em função do tempo de permanência (fazendo variar esse englobamento de 75% a 30%) em que, tecnicamente, numa situação, tal qual a que vigora agora, as menos-valias são mais frequentes que as mais-valias, isso provoca desequilíbrios e alguma injustiça fiscal. Aliás, temos dado como exemplo os casos de um lote que produza uma mais-valia de 100 e um outro lote que produza, no mesmo dia e para o mesmo contribuinte, uma menos-valia de 200, o que significaria uma menos-valia global de 100, poder ser tributado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é a sua opinião!

O Orador: - Sr. Deputado, eu estou a pôr a questão, na minha perspectiva.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Está enganado!

O Orador: - Está bem, nós errámos muito, mas o PCP também anda a ler as alterações de uma forma abusiva.
Aliás, terá até, porventura, resposta a algumas das questões que já pôs, para ver que a leitura não é a do PCP que, por ser desconfiado relativamente a tudo, às vezes até lê o que lá não está.

A Sr.ª Presidente: - Ó Sr. Deputado, agradecia que tentássemos deixar as respostas para a equipa das Finanças e não começássemos já a dar respostas…

O Orador: - Sr.ª Presidente, eu fui interrompido pelo Sr. Deputado do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Não se deixe interromper, Sr. Deputado!

O Orador: - Mas a questão que coloco é a seguinte: dado que a percentagem do englobamento é não só para as mais-valias mas também para as menos-valias, é para o saldo, pergunto se esta situação pode existir e podendo, como eu entendo que existe, é que ao englobar uma menos-valia ela tem de ser ponderada em função da percentagem de menos-valia, pelo que gostaria de saber como é que a alteração introduzida foi a do englobamento neutro de 50% e digo neutro porque, na minha perspectiva, isto não tem implicações nem nas mais-valias nem nas menos-valias, porque ao ser aplicada a taxa de 50%, não tem desequilíbrios de 70% a 30% e, portanto, não provoca estas distorções que podem acontecer.
Ora, gostaria que me fosse dito porque razão esta medida só se aplica em 2003? Não podia ser feito a meio de 2002? Já sabemos que, tecnicamente, o problema de 1 de Janeiro tinha acumulação da parte de alteração do software dos bancos para o euro e para este novo aplicativo, mas podia ser, repito, a meio do ano. Portanto, esta era uma questão que eu gostaria de ver resolvida.
Uma outra questão é a de saber o porquê da alteração do critério do FIFO, em termos de custeio das mais-valias, para o critério do custeio médio.
Gostaria, ainda, de, muito sinteticamente, elogiar, digamos, a questão de as SGPS poderem, neste momento, ser equiparadas a uma empresa de outra formulação jurídica qualquer, dado que já não se justificaria criar SGPS só para a questão do planeamento fiscal, dado que hoje, com esta alteração que me parece significativa, todas as empresas têm sobre esta matéria um tratamento idêntico.
Gostaria também de colocar uma outra questão que é a de saber se é possível dizerem-me quantas famílias podem vir a beneficiar do regime de famílias com mais de três filhos, de acordo com o normativo que foi introduzido, no sentido de beneficiar as famílias numerosas.
Por último, talvez para auxiliar alguma resposta, quero dizer que não tenho conhecimento que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista esteja a pensar em qualquer alteração às previsões de riscos gerais, que foram consideradas em termos da última reforma fiscal, mesmo com o período transitório até 2003.