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O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Com certeza, Sr. Deputado! É isso mesmo. Portanto, estamos inteiramente de acordo neste ponto, dentro dos pressupostos que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acabou de mencionar.
Gostaria ainda de referir que remeto para o Sr. Secretário de Estado a resposta a outras questões que colocou, designadamente em relação à suposta retroactividade.
No que diz respeito à também suposta redução dos requisitos para o comprovativo de não residente em off-shore, a meu ver, a leitura que o Sr. Deputado faz continua a ser a menos correcta. Isto porque não é, de facto, nosso objectivo facilitar ou dar um sinal contraditório relativamente quanto ao que pretendemos para as off-shore.
Quanto a esta questão, Sr. Deputado, quero voltar a dizer-lhe que o que fizemos começou, claramente, muito antes do dia 11 de Setembro. Designadamente, o despacho que fiz nesta matéria, bem como as medidas que começaram a ser tomadas nesta área, são de data anterior, sendo que o dia 11 de Setembro deu maior actualidade a este tema.
A nossa única preocupação, neste aspecto, diz respeito aos imigrantes, razão pela qual entendemos apontar para uma maior desburocratização, neste particular. No entanto, gostaria de sublinhar que a preocupação do Sr. Deputado no que diz respeito a uma exigência redobrada em relação aos off-shore é uma preocupação que também temos.
Quanto à questão das garantias no Código de Processo Tributário, a autorização que aqui consta reporta-se exclusivamente ao processo judicial. Contudo, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais terá também oportunidade de falar sobre este assunto.
No que diz respeito à actividade turística e à dedutibilidade do IVA relativo a despesas profissionais e de alojamento, o Sr. Deputado Lino de Carvalho sabe por certo que neste momento estão em fase adiantada os trabalhos relativos à elaboração de uma directiva comunitária nesta matéria. Por isso, temos de ter uma extraordinária preocupação na articulação das situações, para não estarmos a definir em Portugal soluções que, porventura, venham ser infirmadas pela directiva a que me referi.
Portanto, esta é uma questão que nos preocupa, e tanto nos preocupa que foi previsto um grupo de trabalho. O facto de esse grupo de trabalho não ter sido ainda activado deve-se exclusivamente à circunstância de ter-se acelerado o trabalho europeu nesta matéria e ainda ao facto de não queremos, obviamente, estar a perder tempo. Naturalmente que poderíamos pôr o grupo de trabalho em funcionamento e as pessoas a discutir, mas obviamente, porque essas pessoas são conhecedoras desta realidade, elas perguntariam, antes de mais, qual o ponto da situação em relação à directiva. Esta é a razão fundamental, Sr. Deputado.
Passando à questão do critério da taxa de inflação em relação às transferências, quero dizer-lhe o seguinte: na elaboração do Orçamento, entendemos que, face às situações que existem no tocante à cobrança de receita e à indispensabilidade de acordo com o princípio da unidade de caixa, deveríamos salvaguardar ao máximo as previsões cautelosas que fazemos relativamente à cobrança de receitas. Daí que tenhamos procedido como procedemos.
Trata-se, pois, de uma medida cautelar, para garantir que a cobrança de receita global não seja aqui posta em causa. De qualquer modo, Sr. Deputado, registamos a sua preocupação.
A Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona colocou uma questão sobre o princípio do englobamento e sobre os princípios fundamentais - que, digo e repito, não foram abandonados - relativos às medidas fiscais, tendo em conta o que foi aprovado em 2000.
Sr.ª Deputada, a questão fundamental é exactamente esta: o princípio do englobamento decorre da Constituição. Naturalmente que tem as dificuldades conhecidas, mas este princípio está plenamente claro. Tem-se dito muitas vezes que se suspendeu o regime das mais-valias relativamente ao IRS, mas, em bom rigor, aquilo que fizemos foi a adopção das medidas técnicas indispensáveis para podermos aplicar os princípios fundamentais que decorrem, quer da Constituição, quer da lei. E foi por isso que afirmei que a tributação das mais-valias sem discriminação é um princípio para cumprir e para respeitar.
Assim, como já referi na resposta ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, em 2001, por virtude da própria evolução da conjuntura mas também pelos problemas técnicos que as medidas envolviam, não houve qualquer cobrança desta receita no tocante ao IRS.
Portanto, neste momento, estamos num ponto em que não pudemos, por várias razões, cobrar a receita inerente, tendo sido criado um vazio, porque não cobrámos a receita relativamente ao novo nem cobrámos a receita em relação ao antigo, porque o antigo já não estava em vigor. Esta é que é a questão fundamental que está em causa.
Portanto, quando se referiu à questão da retroactividade, quero dizer-lhe que não estamos perante uma situação em que se ponha a questão da retroactividade. O que estamos aqui a fazer é cumprir o princípio de que, se há rendimento, tem de haver cobrança de imposto. Este é um princípio fundamental, não havendo, portanto, aqui, uma verdadeira retroactividade, uma vez que estamos apenas, em nome da eficiência fiscal, a garantir que quem teve rendimento pague o respectivo imposto.
De outra maneira, isto é, se chegássemos ao dia 31 de Dezembro e não tivéssemos os instrumentos indispensáveis para a diferenciação de taxas e regimes, naturalmente que ficaríamos numa situação em que, por um vazio técnico-legal, não iríamos cobrá-lo.
Pergunta a Sr.ª Deputada - e é uma pergunta extraordinariamente pertinente - qual a consequência, relativamente aos movimentos de capitais, das medidas que foram adoptadas em 2000, em particular, nas mais-valias.
Em relação a este aspecto, limito-me a recordar aquilo que o Sr. Deputado João Cravinho lembrou na intervenção que fez no debate na generalidade, citando o relatório da CMVM em relação a este assunto particular.
O relatório da CMVM diz-nos que não é possível estabelecermos uma relação de causa-efeito entre as medidas adoptadas em 2000, a evolução da nossa bolsa e, simultaneamente, os movimentos de capitais.
Esta situação, Sr.ª Deputada, é muito difícil e, no domínio das considerações que cada um faz sobre a evolução, podemos tirar todas as conclusões e todas as consequências. Mas julgo que o bom e o correcto, neste momento, é olharmos para a frente e, se houve fuga de capitais e quebra