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de receita, garantirmos, sobretudo, condições positivas de confiança para os capitais que saíram poderem regressar e para, simultaneamente, restabelecermos essas condições de confiança. É esse o trabalho. Não podemos refazer a história, não podemos estar aqui a dizer se a CMVM tem ou não razão, mas a verdade é que, olhando para a frente, temos de criar condições para que Portugal seja um espaço de estabilidade e de certeza relativamente à evolução e à confiança económicas.
Nesse particular, Sr.ª Deputada - e sei que este princípio lhe é caro, como julgo que é caro a todo este Parlamento e a todos os Srs. Deputados -, precisamos, de uma vez por todas, de criar condições, através de consensos duráveis no Parlamento, para termos um sistema fiscal simples, compreensivo e eficaz. Esta é que é a questão fundamental. E naturalmente que, para termos um sistema simples, compreensivo e eficaz, precisamos também de condições de estabilidade que nos permitam aplicar um sistema fiscal, aplicar os impostos, ter cobrança de receita real e autêntica, ligando sempre dois princípios, o da competitividade e o da justiça fiscal. Estes dois princípios têm de estar permanentemente ligados. Não faz sentido olhar apenas à competitividade fiscal sem olhar à justiça, como não faz, naturalmente, sentido preocupar-nos apenas com o princípio da justiça, sem nos preocuparmos com o princípio da eficácia ou da eficiência. Afinal, quando falamos de finanças públicas, estamos sempre a falar da eficiência e da equidade, que vão a par.
Relativamente às medidas de controlo, referiu vários exemplos, como os cartões de crédito e o acesso mais flexível às contas bancárias. Já agora, reporto-me a duas pequenas questões que foram suscitadas pelo Sr. Deputado Francisco Louçã: uma tem a ver com o IVA na restauração e outra com os célebres charutos e cigarrilhas.
Tenho estado em silêncio, como Conrado, relativamente aos charutos e às cigarrilhas porque tenho achado graça à insistência do Sr. Deputado Francisco Louçã. Verá como é fácil a resposta que tenho para lhe dar.
Mas comecemos, naturalmente, pelo IVA da restauração, ligando-o às medidas de controlo e de fiscalização.
Srs. Deputados, as medidas concretas que estão previstas fazem parte dos programas de fiscalização da administração tributária, queremos pô-las em prática e queremos também ter resultados, porque ainda não os temos relativamente a este tipo de acções, e relacionaria isto com os tais critérios técnicos e científicos, porque umas coisas têm tudo a ver com as outras, como bem sabemos.
Portanto, relativamente à restauração, Sr. Deputado, não quero, naturalmente, que, agora, por trás de cada consumidor esteja um agente fiscalizador da administração fiscal.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Até porque isso era mau para a digestão do almoço!

O Orador: - Não é mau, não, Sr. Deputado!
O Sr. Deputado Lino de Carvalho, concordará comigo, e com certeza que o Sr. Deputado Francisco Louçã também, que há, infelizmente, o hábito de o cidadão contribuinte, esquecendo que está a ser prejudicado com isso, não solicitar, como é seu direito, os recibos relativamente àquilo que pagou.
Naturalmente que não esquecemos o que é que se passa noutros países, designadamente em Espanha ou em França, mas certamente que a alguns dos Srs. Deputados, à saída dos restaurantes, foi perguntado - certamente que isso aconteceu, porque é normal - sobre se tinham ou não o recibo, e isto é extraordinariamente importante em razão do funcionamento do IVA, em razão do sistema do IVA, que exige, naturalmente, para que a cobrança da receita seja feita, que todos os que estão na "corrente" cumpram e solicitem o cumprimento das obrigações fiscais.
O Sr. Deputado Francisco Louçã, que julgo não ser fumador - eu também não o sou -, certamente que verificará, se se der a esse cuidado, que uma parte significativa dos charutos e das cigarrilhas que são vendidos em Portugal não pagam os impostos, uma vez que eles são adquiridos noutros países onde o imposto tem um valor inferior, designadamente em Espanha. Verificará, aliás, que a maior parte dos charutos e cigarrilhas que, neste momento, são consumidos em Portugal são de proveniência espanhola e de proveniência ilegal, razão pela qual se tornava indispensável combater a fraude e a evasão neste particular e, sobretudo, garantir que deixemos de estar a consumir charutos e cigarrilhas de outros países, ainda por cima ilegalmente, e cumpramos as nossas obrigações. Aqui, a única razão, Sr. Deputado, é…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Mas são espanhóis ou são ilegais?! É que se são trazidos de Espanha não há qualquer ilegalidade! É o mercado comum!

O Orador: - Não, Sr. Deputado! Como o imposto que é percebido em Espanha é menor, naturalmente que eles são ilegais, uma vez que, em bom rigor, a sua tributação reporta-se à taxa praticada em Espanha e não a à taxa praticada em Portugal.
Nesse sentido, Sr. Deputado, é melhor termos a mesma taxa e é melhor, naturalmente, favorecermos aí a transparência do mercado. É apenas isto, e não é para incentivar…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - A minha suspeita é verdadeira!

O Orador: - Como?!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - A minha suspeita é verdadeira!

O Orador: - Sr. Deputado, não é, portanto, para incentivar nem o fumo do charuto nem da cigarrilha, é apenas para garantir que não haja estes movimentos excêntricos relativamente a este comércio.
Mas, voltando às questões colocadas pela Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, há uma questão importante - as outras questões serão respondidas, depois, pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - que tem a ver com a tributação de provisões.
Para ser franco, fiquei surpreendido com esta notícia de que haveria uma proposta de alteração relativa à tributação de provisões de riscos gerais de crédito. Devo dizer que não há. Não tenho conhecimento disso e o Governo também não a tem no seu "cardápio" de propostas a serem submetidas aqui ao Parlamento. Alguém falou nisto,