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com certeza, mas não julgo que seja matéria que se torne indispensável.
Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, como sabe, relativamente a esta matéria, há uma distinção muito importante entre as provisões gerais, que têm um regime que deve ser aquele que está em vigor, e as provisões específicas, e naturalmente que a grande questão está aqui. Percebe-se que o regime seja diferente, uma vez que a própria "saúde" e a transparência no funcionamento das instituições financeiras depende desta ligação. Julgo, no entanto, que não deve haver uma rigidez relativamente a estas fronteiras, deve haver, sim, clareza relativamente ao que é provisão geral e o que é provisão específica. E se a provisão é específica, definindo-se, naturalmente, qual é a sua finalidade, obviamente que deve obedecer a um regime diverso.
Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais responderá, depois, às outras questões que colocou.
Sr. Deputado Hugo Velosa, relativamente à questão do artigo 57.º, alínea l), e ao Serviço Nacional de Saúde, devo dizer que, uma vez que há muito tempo estudo estas questões, e até escrevi muito sobre elas, tive a preocupação de ver, designadamente quanto ao sentido e ao alcance da própria anualidade, se haveria aqui qualquer entorse. Aliás, a Sr.ª Presidente, Manuela Ferreira Leite, suscitou-me esta questão em Plenário, disse mesmo que apelava, enfim, à minha experiência nesta matéria jurídico-financeira.
Mas vendo bem, Sr. Deputado Hugo Velosa, em bom rigor, e não invocando já o precedente - porque, de facto, houve um precedente, e um precedente mais amplo no caso do Orçamento do Estado para 1999 -, para ser muito claro, tenho dificuldade em ver que haja aqui entorse ao princípio da anualidade, apenas por uma razão, Sr. Deputado: é que, para efeitos de défice orçamental e de despesa, a verdade é que esta regularização não envolve aumento ou agravamento das necessidades de financiamento traduzidas em défice. É esta a razão pela qual tenho dificuldade em considerar que haja uma violação do princípio da anualidade, é um princípio apenas de regularização. Não havia violação em 1999 e não há, a meu ver, violação em 2002.
Mas naturalmente que estou aberto e disponível para ouvir os vossos argumentos, sendo que, neste momento, eles seriam relevantes se houvesse, de facto, diferença em regularizar aqui ou em regularizar noutro ano. Verdadeiramente, esta despesa é despesa já realizada. E, mais, é despesa já contabilizada em termos dos critérios europeus. Esta é que é a questão fundamental.
Quanto ao IRS, já respondi a algumas das questões que referiu.
V. Ex.ª invocou aqui uma previsão de inflação para 2002 muito diferente daquela que fazemos. No entanto, permito-me dizer-lhe que basta ver os últimos números e a tendência clara de evolução dos preços para verificar que o ano 2002 vai apresentar valores muito próximos dos limites inferiores da nossa previsão, basta olhar os números que já hoje existem, se não houver, naturalmente, alterações significativas no que se refere às circunstâncias.
Relativamente ao IRC, o Sr. Deputado referiu que os 30% eram ainda insuficientes e que era necessário ir mais além. Sr. Deputado Hugo Velosa, não sei se tem consciência da quebra de receita fiscal pela adopção da taxa de 28% ou 29% no ano 2002. Estamos no "fio da navalha", como bem sabe, Sr. Deputado, e se há algumas medidas cujo desagravamento de taxa podem envolver aumento de receita, em virtude da própria eficiência, neste caso a redução envolverá sempre uma quebra significativa de receita fiscal. Os números estão apurados, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais recordá-los-á aqui, mas, verdadeiramente, esse é que é o nosso problema, problema que também tem a ver com outra circunstância: as medidas relativamente ao interior, já adoptadas (a portaria que aqui invocou já está assinada), vão, já de si, envolver significativamente, para um número muito importante de contribuintes, desagravamentos extremamente significativos. Esta é que é a questão que não pode, obviamente, deixar de ser referida.
Relativamente ao ISP, perguntou-me, em primeiro lugar, como é que é isto do crescimento da receita e também como é vai ser com os preços da gasolina, designadamente no próximo ano.
Sr. Deputado Hugo Velosa, em primeiro lugar, o princípio da estabilidade de preços, que nós adoptámos, levou a que assumíssemos compromissos com as petrolíferas. Esses compromissos estão praticamente saldados e essa é a razão pela qual podemos prever um aumento tão significativo, mas prudente, da receita em ISP no ano 2002.
Com a recente evolução de preços do petróleo, ainda acima dos 20 dólares por barril - e, como sabe, a previsão, neste momento, é a de que, a partir da próxima semana, teremos os preços um pouco acima de 22 -, a verdade é que, ao saldarmos os encargos relativamente às petrolíferas, criam-se condições para termos mais receita relativamente ao ISP e criam-se também condições para cumprir aquilo que o Sr. Primeiro-Ministro já referiu e que é, face à evolução dos preços internacionais do petróleo, adoptarmos no início do ano, quanto à gasolina, a medida que for então adequada, tendo em conta, repito, o preço internacional do petróleo nessa altura.
Relativamente às privatizações, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças falará sobre isso, designadamente em relação à questão da aplicação do Fundo Regularização da Dívida Pública.
Quanto à autorização legislativa sobre os veículos, naturalmente que a nossa preocupação é a da pertinência dessa autorização em 2002. Isto tem a ver com o que estou também a dizer quanto à consequência de podermos, a partir de 1 de Janeiro de 2002, ter um novo regime relativamente aos preços dos produtos petrolíferos, repito, em particular para a gasolina, mas também para o gasóleo é necessário que dele tiremos as devidas consequências para que tenhamos um sistema coerente.
Quanto às regiões autónomas, relativamente à capacidade de endividamento, os 6 milhões de contos que prevemos, quer para a Região Autónoma dos Açores, quer para a Região Autónoma da Madeira, correspondem, afinal, à necessidade de cumprirmos os nossos compromissos, designadamente em termos de défice do sector público administrativo. E se prevemos 6 milhões de contos para as duas regiões autónomas, a verdade é que, como sabe, prevemos um endividamento líquido zero para as autarquias locais.
Naturalmente que o ano 2002 é um ano extraordinariamente importante em relação ao cumprimento pelo sector