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ou seja, que tipo de crescimento económico para os nossos principais parceiros comerciais levámos em consideração para chegar àquele valor da taxa de crescimento das exportações e, então, comparar agora com o novo. É que pode ser que seja o mesmo, pode ser que já tenhamos antecipado estas revisões em baixa, porque fizemos este Orçamento há um mês, não foi assim há tanto tempo.
O Sr. Deputado, usando o argumento das exportações, obriga-me a usar o argumento do consumo! Então o Banco Central Europeu faz uma descida fundamental de 50 pontos base na taxa de juro e não devemos ajustar também o consumo e o investimento?! Será que se compensam? Penso que, nesta fase, o melhor é deixarmos estar o cenário como está, com aquele argumento que já referimos - aliás, o Sr. Ministro também já o mencionou várias vezes - de que, com certeza, estaremos dispostos, à medida que o tempo vai avançando, para fazer todas as revisões do cenário macroeconómico quando se julgar conveniente; neste momento não o é, com certeza! Aliás, como prova, por que não pegamos, não no Bank of America, que o Sr. Deputado quis usar como argumento, mas, sim, por exemplo, nas consultoras que têm referido que o crescimento será de 2,5% para o ano de 2001 e de 2,5% para 2002? Como sabe, também não fomos por aí! E como o Sr. Deputado sabe, pois é tão macroeconomista como eu, o Bank of America não é referência para nada!…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Foi o que eu disse!

A Sr.ª Presidente: - Depois da primeira ronda de perguntas dos partidos, tenho mais três inscrições para pedir esclarecimentos.
Uma vez que as grandes questões já foram levantadas pelas diferentes bancadas, peço aos Srs. Deputados que sejam sintéticos, pois, provavelmente, pedem a palavra apenas para esclarecer alguns pontos que não ficaram claros com as intervenções agora feitas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Rodrigues.

O Sr. Menezes Rodrigues (PS): - Sr.ª Presidente, não pretendo exactamente esclarecer pontos que não ficaram claros mas, sim, formular novas questões, o que farei muito rapidamente.
Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, o imposto de selo incide em algumas realidades em que causa perturbação, quer do ponto de vista da competitividade quer do ponto de vista da concorrência, e isto é verdade particularmente no crédito. A alteração proposta ao artigo 4.º do Código do Imposto do Selo melhora francamente a incidência e os intervenientes abrangidos, particularmente as instituições de crédito sediadas no exterior mas com filiais em Portugal. Todavia, parece ter escapado algo que, francamente, temos alguma dificuldade em controlar, que são as instituições que podem operar em Portugal em operações transfronteiriças onde não há lugar à tributação.
Não tenho condições para avaliar o montante, mas sei que em época de mercado único pode atingir dimensões preocupantes. Esta é uma das minhas preocupações, pelo que gostaria de obter um comentário.
A segunda questão que quero colocar tem que ver com a anunciada activação do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais. Haverá sempre uma conjuntura melhor para activar esta regra, contudo, considerando que há uma quantidade de agentes económicos, de empresas de pequena e média dimensão, e até algumas de grande dimensão, que aderiram ao Plano Mateus, se essas empresas não estiverem em condições de poder ajustar… É verdade que esta é uma medida perfeitamente necessária, dada a endémica debilidade da capitalização das nossas empresas, mas fico com a seguinte preocupação: se, porventura, aproveitarem o balanço para se deixarem liquidar haverá, de facto, uma quebra substancial no Plano Mateus.
Assim, a minha pergunta é no sentido de saber se ao Ministério das Finanças interessaria esta conjuntura a partir de 1 de Janeiro para activar este preceito legal.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, gostava de fazer um comentário ou um pedido de esclarecimento adicional relativamente a algumas das respostas dadas.
A primeira questão é de ordem geral. O Sr. Ministro, nas respostas que deu, fez uma afirmação que porventura é esclarecedora das razões de fundo que levam à suspensão e à alteração de alguns aspectos da reforma fiscal aqui aprovada, designadamente em sede de mais-valias.
O Sr. Ministro referiu que era necessário restabelecer a confiança no mercado de capitais e que eram precisos consensos duráveis. Mas consensos duráveis com quem, Sr. Ministro?! O Sr. Ministro, em sede de tributação fiscal, quer que haja um consenso que englobe toda a gente, quer quanto à tributação do capital quer quanto à tributação do trabalho? São perspectivas legítimas, mas temos aqui vários partidos porque há vários interesses na sociedade que não podem estabelecer consensos.
Se há matéria em que o consenso é quase impossível é na tributação.
Então por que é que, ao fim de pouco tempo de se ter estabelecido nesta Assembleia um determinado consenso, para utilizar a explicação do Sr. Ministro, de alteração aos códigos dos impostos sobre os rendimentos, essas alterações, mesmo sem terem sido postas em prática e testadas, foram alteradas, Sr. Ministro?
A tese é a de que já não se pagava nada. Pois não, não se pagava! Foi por isso que se procurou fazer, tributando, para se começar a pagar! O que aconteceu foi que o Governo, perante as pressões de um dos sectores que se considerou prejudicado, o de movimento de capitais, decidiu recuar. Essa é que é a questão, Sr. Ministro!
Como dizem os observadores e os protagonistas dos mercados de capitais, um dos problemas que afecta a confiança no mercado de capitais, para usar a expressão do Sr. Ministro, é exactamente a instabilidade dos regimes fiscais. Se calhar não são tanto as taxas, é a instabilidade dos regimes fiscais, isto é, o facto de em nenhum momento se perceber qual é a linha de rumo estratégica que o Governo quer dar à tributação, porque as alterações que agora pretende introduzir vão, aliás, para além de outras alterações que porventura tenham sido introduzidas nos códigos de imposto sobre os rendimentos noutros países, designadamente na própria Espanha, que apenas introduziu uma alteração, aliás significativa, no sentido da diminuição,