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O Orador: - Muito bem.
Quanto às despesas com pessoal, há pouca volta a dar. Se não há efeito de volume, porque, entretanto, o Governo não faz novas admissões, e há uma parte do pessoal da Administração Pública que, por efeitos de reforma, dela saem, aquilo que é diminuído em remunerações é aumentado em encargos do Estado em sede de Caixa Geral de Aposentações e de pagamento de pensões de reforma. Portanto, no resultado global não haverá grande diferenciação, porque há uma parte desse efeito de volume que passa das remunerações certas para a Caixa Geral de Aposentações. Assim, em matéria de encargos do Estado, a questão não será, em termos globais, substancialmente diferente.
Quando os senhores diminuem os "abonos variáveis" em questões sensíveis, que são hoje base para o funcionamento dos serviços - por exemplo, não pagar um subsídio de inspecção tributária, que continua em regulamentação -, há um conjunto de encargos correntes, do dia-a-dia, de que os serviços precisam absolutamente para poderem movimentar-se, sobretudo em sede de inspecção tributária, designadamente agora, se for colocar um inspector à porta de cada restaurante. Se os senhores diminuem esse volume, é evidente que isso vai depois ter consequências na capacidade de os serviços intervirem em sede de controlo, de fiscalização, de inspecção e de arrecadação de receita para o Estado.
Portanto, é bom fazer uma reflexão sobre as consequências desta vossa engenharia para conter as despesas com pessoal num certo nível, que acaba por se traduzir, apesar de tudo, no aumento de "remanescentes e permanentes" não muito diferente daquele cerca de 1,5% de que falámos em sede de generalidade. Logo, a questão dos aumentos de remunerações propostos para a Administração Pública, de que o Governo tem margem de manobra, continua, no plano político, a ser a mesma, isto é, está muito inferior ao que deveria ser para repor o poder de compra e para dar resposta à própria taxa de inflação.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr.ª Presidente, prometo ser mais contido no tempo que o Sr. Deputado Lino de Carvalho, que cumprimento pela importância das questões que levantou…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Essa agora!
Se a Sr.ª Presidente quiser pode criticar-me, mas o Sr. Deputado trate das perguntas que quiser!

O Orador: - Sr. Deputado, não se tratou de uma crítica, mas sim de uma nota de humor. Mas eu retiro-a, Sr. Deputado. De qualquer modo, mantenho de pé a promessa que fiz.
Sr. Ministro, começo por me referir à explicação que deu sobre o conteúdo do artigo 57.º, que, confesso, me suscitou alguma perplexidade.
Se entendi bem, V. Ex.ª disse que a inscrição da despesa "Cumprimento de Obrigações Assumidas até 30 de Setembro de 2001 por Organismos do Serviço Nacional de Saúde", no montante de cerca de 88 milhões de contos, se deve à circunstância de estas despesas já estarem contabilizadas em contabilidade nacional. Portanto, estes compromissos teriam já sido reflectidos nos mapas que nos são fornecidos relativamente à evolução do défice em contabilidade nacional.
Ora, sobre essa sua afirmação, Sr. Ministro, e prevalecendo-me do conteúdo do artigo 34.º da Lei de Enquadramento Orçamental, que diz, no n.º 1, alínea e), que a proposta de lei de Orçamento do Estado deverá apresentar "memória descritiva das razões que justificam as diferenças entre os valores apurados, na óptica da contabilidade pública e na óptica da contabilidade nacional", gostaria de lhe dizer, com toda a vénia e respeito, que não fiquei convencido com a explicação dada pelo Sr. Ministro da Saúde Saúde, em sede de debate na generalidade - e eu próprio tive, então, ocasião de lhe perguntar se os elementos que nos facultava, nomeadamente sobre o défice de exercício do anos de 1999 a 2001, inclusive, estariam ou não reflectidos na informação sobre o défice previsto para 2002. Por isso, pergunto-lhe agora, Sr. Ministro das Finanças, se é entendimento de V. Ex.ª que toda a informação que deve ser prestada sobre a área da saúde, no debate da especialidade, está contida nessa informação ou deve ser objecto de esclarecimento adicional, já que é também obrigação prevista na Lei de Enquadramento Orçamental, no seu artigo 22.º, cuja epígrafe é "Equilíbrio", que "O orçamento de cada serviço ou fundo autónomo é elaborado, aprovado e executado por forma a apresentar saldo global nulo ou positivo".
Não restam dúvidas, salvo melhor opinião, de que esta é uma obrigação ao nível da contabilidade pública, de acordo com os n.os 2 e 3 deste mesmo artigo.
Neste sentido, Sr. Ministro, pergunto-lhe se poderemos esperar, no âmbito, inclusive, do espírito de colaboração com esta Comissão, que V. Ex.ª nos forneça elementos adicionais sobre o detalhe da passagem de valores da contabilidade nacional à contabilidade pública, focando, sobretudo, estes pontos que acabei de referir.
No que diz respeito a outras matérias que foram objecto de explicação por parte da equipa governamental, gostaria de sublinhar o que Sr. Ministro disse quanto à previsão cautelosa dos valores do IVA para o próximo ano, a propósito da transferência do IVA para regiões de turismo. Constatamos que essa transferência, quando comparada com a do ano passado, é exactamente igual, isto é, não há qualquer acréscimo em termos nominais. Vou repetir, Sr. Ministro: V. Ex.ª tem uma previsão cautelosa quanto ao IVA, que é a de um crescimento da ordem dos 7,5%. Gostava de obter alguma explicação adicional em relação a isso, porque me parece poder haver aqui, eventualmente, alguma inconsistência.
Existe na proposta um pedido de autorização legislativa, sobre o qual também gostava de ter uma explicação adicional. Esse pedido reporta-se à alteração dos limites de endividamento das autarquias. Trata-se de uma matéria que está tratada no artigo 17.º da proposta, que, no n.º 2, diz o seguinte: "Fica o Governo autorizado, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a legislar no sentido de limitar o acréscimo de endividamento líquido dos municípios, por forma a garantir o cumprimento dos objectivos do Governo em matéria de défices estabelecidos no Orçamento do Estado para 2002".