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não, porque têm estes efeitos perversos". Dessa forma é que a medida nunca sairia.
As consequências da medida estão plasmadas no mapa que faz o resumo do sector público administrativo. Como vê, o défice que lá consta para a administração regional e local não é mais do que a possibilidade do aumento do endividamento das regiões autónomas. Significa isto que, em relação aos municípios, o que lá está é um zero.
Portanto, esta é, exactamente, a forma como queremos aplicar esta autorização legislativa, mas fazendo-o, não por imposição e, sim, pedindo à Assembleia que nos deixe fazer isto em concertação com a ANMP.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Passo, agora, a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Muito rapidamente, volto à questão das mais-valias, suscitada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Com certeza que o Sr. Deputado não quereria a existência de três regimes diferentes - o anterior a 1 de Janeiro de 20001, um outro em 2001 e ainda um outro a partir de 1 de Janeiro de 2002 ou de 2003.
Por outro lado, julgo que, constantemente, se está a confundir a parte com o todo. Quer dizer, a reforma fiscal tem na sua base o regime simplificado, a derrogação do sigilo bancário, a tributação de manifestações de riqueza e não este regime das mais-valias das pessoas singulares, única e exclusivamente, o qual, por outro lado, se mantém, integralmente, a partir de 1 de Janeiro de 2003. A este respeito repito que, por razões exclusivamente técnicas, não é possível implementar o regime de retenção na fonte a partir de 1 de Janeiro de 2002, a não ser que fizéssemos como fez o PSD no Orçamento do Estado para 1993, isto é, que se frustrassem as legítimas expectativas dos agentes económicos, coisa que também não pretenderemos fazer.
A segunda pergunta dizia respeito à questão do controlo e às portarias.
Respondo-lhe, repetindo o que já aqui foi dito: as portarias estão a ser elaboradas no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, designadamente as portarias referentes a preços de transferência e a imputação de custos e proveitos. Trata-se de portarias que implicam algumas dificuldades técnicas que irão ser ultrapassadas.
Quanto à sua terceira pergunta, respondo-lhe que quando o n.º 8 se refere a "qualquer exercício anterior", é, obviamente, a qualquer exercício anterior, mas posterior a 1 de Janeiro de 2002. Chega-se lá por interpretação meramente jurídica, mas, se for preciso, pode-se esclarecer. É uma redundância, mas esclarecer-se-á com certeza.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E sem exigência de investimento!

O Orador: - É sem exigência de novo reinvestimento nos activos em que o investimento foi efectuado. O grupo parlamentar terá oportunidade de esclarecer definitivamente esta questão. Não há qualquer dúvida sobre isso, como já aqui foi dito.
Passo à pergunta que fez em quarto lugar e que era relativa às SGPS e à pretensa dispensa da prova da qualidade de não residente.
Devo dizer que esta questão refere-se, exclusivamente, a operações activas. Ou seja, na prática, refere-se a operações que se realizam com os membros do grupo, operando-se a nível do próprio grupo. Portanto, é fácil aferir a qualidade de residente ou não das empresas com que se relacionam as SGPS. É evidente que estas estão, ainda, sujeitas a poderes de supervisão.
Isto justifica, portanto, não a não comprovação da qualidade de não residente mas a prova nos termos gerais. É, pois, isso que está aqui em causa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é nada disso que lá está escrito!

O Orador: - Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Patinha Antão relativamente à previsão do IVA de 7,5%, apenas quero lembrar, muito sumariamente, que, basicamente, há quatro razões que explicam esta previsão.
Chamo a atenção que, entre Junho e Outubro, o IVA cresceu 9,963% contra 0,6%, entre Janeiro e Maio. A tendência é claramente ascendente e mesmo com o crescimento de 0,6% nos primeiros cinco meses, pode afirmar-se que, para este ano, o crescimento previsível é de 5,5%.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Ouviremos todos a explicação de V. Ex.ª, mas gostaria de precisar o que perguntei.
Face a essa previsão de 7,5% feita pelo Governo, por que é que a transferência para as regiões, ao abrigo do chamado "IVA turístico", tem um crescimento de 0%?

O Orador: - Porque mais não foi solicitado. É exclusivamente essa a razão.
Quanto à questão do reporte de prejuízos, concordo em absoluto com o que indicou. De facto, a norma deverá ser revista. No entanto, chamo a atenção que a mesma já tem algumas virtualidades que poderão ser aproveitadas, designadamente em sede de situações administrativas. Eu próprio tenho emitido despachos em que interpreto, digamos mais restritivamente, a norma que se refere ao reporte de prejuízos, mas é óbvio que a mesma carece de alguns aperfeiçoamentos.
Quanto à questão que colocou relativamente ao incentivo fiscal para o capital de risco que vem previsto no regime espanhol, quero chamar a atenção que as sociedades de capital de risco já beneficiam da isenção dos dividendos prevista no artigo 46.º, independentemente da percentagem de participação no capital e do período de detenção dos activos, e beneficiam, ainda, do regime de reinvestimento previsto no artigo 45.º. Ou seja, os lucros não são tributados e as mais-valias das partes de capital são tributadas apenas em 50%. Portanto, estas sociedades já beneficiam de um regime especial, mas, obviamente, devemos estar atentos ao regime espanhol e, se houver necessidade, poder-se-á estudar e ponderar, em termos de