O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

para 18% da dedução em mais-valias em sede de imobilizado incorpóreo. Mais nada!
Nós fomos muito mais além! As alterações ainda não foram introduzidas na prática, ainda não se testou a sua eficácia, e o Governo, em vez de assumir uma posição firme, de dizer "vamos tributá-las porque Portugal é o único país onde a tributação do capital se faz nestas condições"…
Aliás, o Sr. Deputado João Cravinho - depois de ele o ter já hoje trazido à colação, Sr. Ministro, eu também o trago - deu aqui alguns exemplos do desequilíbrio entre a tributação do capital em Portugal e a tributação do trabalho. Portanto, as alterações introduzidas nos códigos procuraram, minimamente, fazer algum reequilíbrio neste desequilíbrio - passe a expressão - e esta filosofia, esta preocupação, é posta claramente em causa nas modificações propostas. É o mesmo que leva o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sem ainda sequer ter testado a aplicação das alterações introduzidas em sede de tributação das acções em IRS, a dizer "não, eu acho que assim está mal e, portanto, é preciso criar uma taxa única". A taxa única foi agora introduzida, mas por que é que não se testou o processo anterior?
Portanto, Sr. Ministro, não vale a pena estarmos com rodeios, estas alterações técnicas têm um significado! O Governo tomou a opção de, em vez de assumir uma posição firme em relação às pressões que o mercado de capitais fez perante as alterações ao Código, ceder naquilo que eram elementos nucleares, que tendiam a promover algum reequilíbrio na justiça tributária em Portugal. Essa é a questão que vale a pena ter presente. E no próximo Orçamento vamos ter outras alterações e outras alterações, e são estas alterações significativas - não são pormenores de correcções, são alterações de estratégia, de reflexão - sobre a tributação em sede de imposto sobre o rendimento, que prejudicam a tal confiança dos mercados de capitais com os quais os senhores estão tão preocupados.
Sr. Ministro, é evidente que o mercado de circulação de movimentos de capitais é hoje um processo de fronteiras abertas, mas é por isso que se torna necessário fazer esse controlo. Por exemplo, como essa era uma questão que nos preocupava, como o Sr. Ministro sabe, num dos pontos do memorando que entregámos ao Governo - aqueles célebres 19 pontos que já discutimos na generalidade - dissemos que havia a necessidade de publicar, até à apresentação do Orçamento do Estado, a legislação complementar à reforma fiscal, designadamente no que se refere às regras de comunicação à administração fiscal dos movimentos transfronteiriços de transacções não comerciais. Isto é, os senhores, em vez de procurarem melhorar o sistema fiscal, no controlo e na informação, em relação aos movimentos de capitais no quadro da globalização, preferem deixar de tributar aquilo que, justamente, devia começar a ser tributado. É, de facto, uma clara opção política do Governo.
Quanto às previsões, tomei boa nota de que o Governo e o Partido Socialista não têm conhecimento de nenhuma alteração dos "riscos gerais". Esperemos que não surja nenhuma alteração para a previsão dos "riscos específicos" em relação ao sistema financeiro.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o senhor diz que sobre erros técnicos a exigência de reinvestimento se mantém em relação aos efeitos retroactivos da tributação das mais-valias, dos tais 600 milhões de contos de que para aí se fala. Então o Sr. Secretário de Estado não leu o que escreveu, porque o n.º 8 do artigo 30.º, salvo erro, relativo às alterações ao Código do IRC é claro e diz que a parte da diferença positiva, portanto, o saldo líquido, das mais-valias, criando um novo direito, como o Sr. Secretário de Estado diz, alterou a situação existente e esse novo direito é só isto: pode, por opção de um sujeito passivo, ser antecipadamente incluído na base tributável de qualquer exercício anterior ao da alienação do activo. Estamos a falar das mais-valias realizadas antes de 1 de Janeiro de 2001, por metade do seu valor, nos termos previstos nos códigos, sem exigência de reinvestimento. Está aqui escrito, Sr. Secretário de Estado. Não é com exigência de reinvestimento, como o Sr. Secretário de Estado respondeu, é sem exigência de reinvestimento. Ora, o que está no Código actualmente é que essa diferença pode ser reportada em 10 anos, mas desde que tenham tido o reinvestimento.
Portanto, há uma alteração profunda e significativa, não só em relação à retroactividade dos exercícios onde a entidade em causa tenha esse tipo de prejuízos - fica resolvido -, sem exigência de reinvestimento. Portanto, não é aquilo que o Sr. Secretário de Estado disse.
Quanto aos off-shores, o Sr. Ministro disse que fez alterações em sede dos imigrantes. Então, por que é que há alterações em relação às SGPS, em sede de IRC? Por que é que às SGPS se alarga o conceito de isenção de tributação em sede de off-shores, onde deram lucros às mais-valias? Aí não tem a ver com os imigrantes!… Por que é que em relação às SGPS se afirma, claramente, que elas estão dispensadas de apresentar qualquer certificação da qualidade de não residente das entidades com quem opera? Está cá escrito! Sr. Ministro, não é uma questão de imigrantes, como disse.
Sr. Ministro, suspeito que, em relação ao preço da gasolina, vamos ter um filme idêntico ao de há dois anos. O Sr. Ministro já falou um pouco de forma diferente do Sr. Primeiro-Ministro, que disse que, a partir de Janeiro, o preço ia baixar, tendo o Sr. Ministro dito que a situação vai ser revista em função das alterações que houver.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Não!

O Orador: - Eu só estou a dizer, Sr. Ministro, que há uma diferença entre o discurso voluntarista, para agradar a quem está a ver os debates televisivos e à opinião pública, de que o preço da gasolina vai baixar - e, ao ouvi-lo, o Sr. Ministro deve ter ficado como anteriormente o ministro Pina Moura ficou, ou seja, um pouco aflito - e o seu, dizendo que se o barril da gasolina não descer para os 22 dólares já não dá para baixar o preço.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Presidência e das Finanças: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, fique descansado que se houver dúvida interpretativa o que vale é a declaração do Sr. Primeiro-Ministro.