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público administrativo dos compromissos que assumimos, vamos ter já em 2002 de apresentar elementos periódicos relativamente à execução dos orçamentos e, neste particular, não podemos deixar de fazer funcionar um sistema que é este: as limitações que são feitas para a administração central, para o Estado, têm, obviamente, de ser seguidas solidariamente pelos outros subsectores. Julgo que este é um princípio que não oferecerá dúvida. Percebo que isto envolva dificuldades mas, como princípio, não envolverá dúvidas.
Colocou-me também uma outra questão, sobre se haveria um tratamento discriminatório relativamente à Região Autónoma dos Açores. Quanto ao endividamento, ele não é discriminatório, envolverá o mesmo limite quer para os Açores quer para a Madeira. Mas está a referir uma outra questão, que, neste momento, estamos a estudar e que, naturalmente, com toda a transparência, queremos assumir.
Sr. Deputado, não haverá aqui…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Por isso é que eu fiz a pergunta!

O Orador: - Sr. Deputado, com certeza! Eu não fujo às perguntas!
É uma questão que tem a ver com as recentes calamidades, em particular no Faial, nos Açores, e há um problema concreto relativamente às calamidades nos Açores que estamos a estudar neste momento. Mas, Sr. Deputado Hugo Velosa, pode estar certo de que a solução que encontrarmos não vai ser para tentarmos fugir àquilo que são as competências do próprio Parlamento.
Como perceberá, Sr. Deputado, numa região como os Açores, que tem calamidades periódicas, infelizmente, naturalmente que não poderíamos - nem poderia eu, Sr. Deputado! - deixar de estudar e considerar essa questão que está posta. Mas não será fugindo ao Parlamento, certamente, que adoptaremos o que quer que seja. É um princípio, é um princípio de solidariedade que aqui não pode deixar de ser lembrado. Aliás, informalmente, há pouco dias, falava sobre isto com o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, que exprimia a sua preocupação face a este caso concreto, que era um caso diferente do de um endividamento geral.
Portanto, nem os Srs. Deputados das regiões autónomas nem eu próprio estaríamos bem connosco próprios se não assumíssemos com clareza a distinção das coisas, designadamente a resposta às populações que foram atingidas severamente pelas calamidades, no caso dos Açores.
Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro, a primeira questão que colocou tem que ver com a definição clara dos limites relativos aos endividamento. Naturalmente que, neste particular, a preocupação que temos é a de uma definição clara dos compromissos que assumidos e por isso comecei por dizer que é indispensável que, com toda a informação disponível, o Governo e o Parlamento, nestas matérias, possam trabalhar mais em conjunto e mais articuladamente.
Remeto para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a resposta relativa às questões fiscais.
Quanto ao número de famílias que poderão beneficiar do regime de mais de três filhos, trata-se de 65 000 famílias. É o número que temos, mas o Sr. Secretário de Estado completará as questões.
Sr. Deputado Francisco Louçã, já respondi relativamente à cenarização e também em relação aos ganhos de eficiência em 2001, designadamente em relação ao IRS.
Sr. Deputado, os ganhos da eficiência registados em 2001, designadamente nos últimos meses, correspondem, a nosso ver, a duas circunstâncas: uma é o facto de o IRS se reportar, em parte, a rendimentos do ano 2000 e, em parte, do 2001, como sabe, e ao facto de haver, na nossa perspectiva, resultados já positivos na própria preocupação que temos tido de acompanhar a execução e a cobrança de receitas.
Pergunta-me por que razão é que, à eficácia do IRS, corresponde uma menor eficácia relativamente ao IRC. Há um conjunto de medidas que foram adoptadas ao longo do tempo, designadamente em relação ao efeito dos pagamentos por conta; este efeito dos pagamentos por conta, que foi, como sabe, alterado em 2000, teve o seu pleno efeito em 2001 e essa é uma das razões que leva a esta quebra de receita.
Pergunta-me se, então, nos dois meses que ainda faltam, é possível recuperar alguma coisa. Devo dizer que é difícil estarmos a dizê-lo exactamente, mas temos essa expectativa, uma expectativa legítima. No entanto, julgamos que só a partir do dia 1 de Janeiro de 2002 será possível obtermos ganhos de eficiência maiores relativamente também ao IRC.
Estamos a acompanhar com muito cuidado a execução do IRC em 2001 e por isso apenas lhe posso dizer e reafirmar aquilo que temos dito: esperamos que os últimos meses possam dar algum sinal positivo também relativamente ao IRC.
Quanto às previsões de riscos gerais, já lhe respondi: não está no nosso horizonte, não temos ideia de fazer essa alteração do regime.
No que se refere ao off-shore, última questão que pôs, perguntou porque não estender o regime que prevemos para a habitação a outros bens duradouros. A nossa preocupação, Sr. Deputado, é justamente a de podermos alargar ao máximo o regime que permita combater a fraude e a evasão através de off-shore, mas percebe por que razão, no caso da habitação, é mais fácil, uma vez que estamos perante bens sujeitos a registo, o que torna as coisas mais fáceis, e eu diria que, relativamente a outros bens duradouros, aqueles sujeitos a registo, também pode vir a haver um regime semelhante.
Peço agora ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para responder às restantes questões colocadas.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, julgo que maior parte das questões já foram respondidas pelo Sr. Ministro, mas, não obstante e percorrendo as questões que foram sendo colocadas pelos Srs. Deputados, eu salientaria, telegraficamente, o seguinte: relativamente à observação do Sr. Deputado Lino, de que, segundo a sua opinião, este regime de tributação das mais-valias, com englobamento a 50% nas pessoas singulares, vai penalizar as mais-valias de longo prazo, digo-lhe, se me permite, que a observação está enviesada, na medida em que o regime é exactamente igual, quer as mais-valias sejam especulativas quer não o sejam, de acordo com a expressão que utilizou.
A razão para o regime ser idêntico resulta do facto de o englobamento a uma taxa única, a 50% - que é a taxa