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Orçamento, na generalidade - considerações que repetiu aqui -, partem de alguns pressupostos que não estão inteiramente correctos, como o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais terá oportunidade de justificar.
Em primeiro lugar, pode estar certo que a nossa ideia não é, de modo algum, a de favorecer ou apoiar quaisquer movimentos especulativos ou quaisquer movimentos de curto prazo. Falou o Sr. Deputado na tributação das mais-valias e estas são, como sabe, um elemento simbólico extraordinariamente importante, mas, relativamente ao conjunto das receitas efectivamente cobradas, uma realidade infelizmente pouco relevante.
A verdade é que se tem falado nos tais 600 milhões de contos que andarão por aí, mas o certo é que vivemos num espaço de fronteiras abertas, como sabe, e eu gostaria bem, como calculam, em nome de todos os contribuintes e da eficiência fiscal, de ter possibilidades de tributar uma parte significativa desse valor. Todavia, como também sabem, este valor é mais mítico do que real, pela razão exacta que estou a invocar, bastando, aliás, percebermos qual é a configuração dos diferentes sistemas fiscais europeus, sem ser necessário, sequer, ir para os off-shore. Como o Sr. Deputado sabe, basta utilizar alguns sistemas fiscais extraordinariamente favoráveis no domínio da tributação de capitais, como é o caso do Luxemburgo.
Como o Sr. Deputado bem sabe, o Luxemburgo é um país e um espaço fiscal onde há uma forte e densa presença portuguesa - recordo-lhe que 1/3 da população activa é constituído por portugueses. Isto para lhe dar conta de que este movimento é muitas vezes natural e justificado por esta circunstância.
Reportando-me à concretização ou à aplicação das mais-valias de que estamos a falar, começo por dizer que no ano 2001, quer por virtude da conjuntura económica, quer por virtude das dificuldades técnicas, a tributação do imposto, em termos de colecta, era praticamente igual a 0, facto que não se vai repetir, como o Sr. Deputado sabe, uma vez que a aplicação das medidas que adoptámos levará já à percepção de receita fiscal que, de outro modo, seria extraordinariamente difícil.
Gostaria, aliás, de dar também nota de que, em relação às situações que referiu, designadamente no que diz respeito ao regime simplificado, saudou as alterações positivas e questionou quanto à publicação dos coeficientes de base técnico-científica.
Trata-se de um tema extraordinariamente importante, como sabe. Aliás, é tão importante quanto difícil, para sermos inteiramente claros. O Sr. Deputado sabe bem que não tenho os critérios dos coeficientes de base técnico-científica aqui, no bolso, o que de resto seria bom, uma vez que a sua existência e aplicação são elementos centrais para uma maior eficiência fiscal.
No entanto, quero que saiba, Sr. Deputado, que estamos a trabalhar não apenas na criação e adopção desses coeficientes, mas também na adopção de instrumentos que nos permitam antecipar o efeito dos mesmos. Não é preciso que estejam completos, mas é necessário começar por tê-los, para termos uma atitude inteiramente realista relativamente a esta questão. Caso contrário, arriscamo-nos a ter de estar à espera dos coeficientes técnico-científicos, uma vez que eles são de facto difíceis e os técnicos e os cientistas não se põem facilmente de acordo relativamente a eles, porque a ciência e a técnica fiscal são de facto extraordinariamente complexas (e a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona sabe-o bem). Assim, quero apenas dizer-lhe, Sr. Deputado, que o seu interesse é, neste ponto, o nosso interesse e o nosso empenhamento.
Quanto ao IRC, o Sr. Deputado referiu a questão do alargamento do activo incorpóreo da tributação.
No que diz respeito a este tema, devo dizer-lhe que o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro já referiu que em relação ao imobilizado incorpóreo das mais-valias estamos totalmente disponíveis e, mais do que disponíveis, pensamos que é correcta a proposta, o sentido e o alcance da sugestão que foi aqui feita pelo Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Incorpóreo ou corpóreo?

O Orador: - Incorpóreo, Sr. Deputado.
A proposta concreta que o Sr. Deputado…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas por que é que fizeram esta proposta aqui?

O Orador: - Como?…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Basta repor o que estava!

O Orador: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais irá dar-lhe a explicação a essa questão.
De qualquer modo, e antes disso, quero sublinhar que já referi no Plenário, em resposta à intervenção do Sr. Deputado João Cravinho, que entendemos ser plenamente correcta a adopção da solução que ele aqui defendeu e que foi preconizada pelo Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.
Mas para não estarmos a protelar este tema, e se a Sr.ª Presidente o permitir, solicito ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais que esclareça o Sr. Deputado Lino de Carvalho quanto à questão suscitada.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais (Rogério Ferreira): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, o que está aqui em causa, única e exclusivamente, são razões de normalização e de harmonização do regime.
Dado que o regime do IRS para as mais-valias prevê um englobamento a 50 % quer para as mais-valias imobiliárias, como se previa já anteriormente, quer para as mais-valias mobiliárias, tal como se prevê, e dado que no IRC se estabeleceu também a regra dos 50%, entendemos que, estando em causa as mais-valias, o tratamento deveria ser idêntico.
Contudo, não pelas razões que o Sr. Deputado indicou mas por razões de fiscalização, admitimos que se justifica a exclusão do activo incorpóreo do regime previsto no artigo 45.º do Código do IRC.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Que era o que estava!