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E quero também dizer-lhe o seguinte: o capital próprio, Sr. Secretário de Estado, está, de facto, no segundo membro do balanço de uma empresa, mas não é passivo. O balanço de uma empresa tem activos, passivos e situação líquida. No segundo membro, o activo é igual ao passivo mais a situação líquida. Certo? Até aqui, estamos de acordo, porque é simples.
Portanto, os activos que o Sr. Secretário de Estado acabou de referir são os bens imóveis, os edifícios, que, hoje, o hospital tem e os passivos são as dívidas que o hospital tem, são as facturas da despesa realizada em 2002, que o Sr. Secretário de Estado, através da transferência do capital social como activos financeiros, vai desorçamentar por causa do défice orçamental.
Isto tem de ser dito, sobretudo quando a Sr.ª Ministra assumiu, no Orçamento rectificativo, que ficaria tudo coberto com o orçamento em termos de orçamentação das despesas, que não haveria subavaliação das despesas e que, portanto, o que tinha sido gasto tinha cobertura orçamental com o Orçamento rectificativo.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, quer esclarecer este assunto? Com isto, damos por encerrada esta parte.

O Orador: - Vou tentar esclarecer, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar, todas as dívidas de 2002 respeitantes ao Serviço Nacional de Saúde foram orçamentadas no Orçamento, de uma forma perfeitamente transparente, e já foram transferidas para o Serviço Nacional de Saúde. O que acontece - não pude estar presente na reunião havida com o Sr. Ministro da Saúde, mas, provavelmente, terá sido a isto que o Sr. Ministro da Saúde se referiu - é que, depois de Maio, após se ter feito o apuramento da dívida do Serviço Nacional de Saúde, constatou-se que o valor era ainda superior àquele que foi apurado quando se elaborou a alteração orçamental, em Maio. Portanto, há ali uma verba que não foi totalmente contemplada na alteração orçamental.
No entanto, em relação a cada um dos hospitais, há aqui um aspecto de que o Sr. Deputado se esquece: é evidentemente que há entrega de uma dotação de capital que tem por contrapartida Caixa. Por conseguinte, isso vai implicar que haja um aumento da situação líquida do hospital nesse montante. E isto significa que constitui-se a empresa e que, depois, a empresa sai do sector público administrativo e começa a funcionar. É evidente que, naquele momento da constituição, quando se constitui, a empresa, estando a funcionar normalmente, terá alguns passivos. Mas tem, do lado do activo, capital suficiente para fazer face a essa situação.
Porém, o importante é ver, em termos económicos, se essa empresa, que se constitui com esse capital, com os activos, com o imobilizado do respectivo hospital, tem uma viabilidade financeira para funcionar autonomamente, de acordo com a prestação de serviço a que irá proceder no futuro.
Este é o sistema. E, portanto, aqui não há qualquer desorçamentação, está tudo perfeitamente claro. Aliás, este processo até foi iniciado pelo governo do PS e penso que, quando apresentou a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2002, com este objectivo da empresarialização, naturalmente não tinha como objectivo proceder a qualquer desorçamentação mas fazer com que os hospitais funcionassem de uma forma mais eficaz. Ora, nós também seguimos aqui um processo de empresarialização perfeitamente transparente e claro, obedecendo às regras estritas do EUROSTAT. Aliás, criámos uma comissão de acompanhamento coordenada pelo Dr. Orlando Caliço, uma das pessoas mais conhecedoras desta área, comissão esta que mantém contactos com o INE e o EUROSTAT, de forma a garantir que todo este processo seja o mais transparente possível. É que o objectivo, aqui, não é o financeiro mas o de tornar mais eficaz o funcionamento dos hospitais, em termos quer de poupança nos custos quer de prestar melhores serviços aos utentes do Serviço Nacional de Saúde - isto é que importa e esta é a diferença de filosofia.
Portanto, estamos a seguir escrupulosamente as regras impostas pelo EUROSTAT, no sentido de transformar entidades do sector público administrativo em entidades empresariais. Aliás, este é um processo seguido não só em Portugal mas também noutros países, como, por exemplo, em Espanha, onde há experiências deste tipo, assim como em termos de direito comparado. Estamos, pois, a acompanhar atentamente essa situação, no sentido de conduzir este processo no estrito cumprimento das regras do EUROSTAT.
Em relação…

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, penso que é fundamental…

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, em primeiro lugar, o Sr. Secretário de Estado está no uso da palavra!

O Sr. Victor Baptista (PS): - Eu ia mudar de assunto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas, mesmo mudando de assunto, o Sr. Secretário de Estado ainda está no uso da palavra. Se interrompemos o Sr. Secretário de Estado quando ele está no uso da palavra, temos um processo que, depois, é muito difícil de acompanhar.
Faça o favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Em relação às outras questões colocadas, nomeadamente a diferença existente entre os mapas do PIDDAC, constantes das págs. 69 e 44, essa diferença resulta da utilização de um critério diferente. Ou seja, no mapa da pág. 44, incluiu-se no PIDDAC verbas respeitantes a receitas próprias do Ministério da Justiça, no montante de 47,3 milhões de euros, e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, no valor de 2,3 milhões de euros. Portanto, são receitas próprias dos próprios Ministérios, que, no mapa da pág. 69, não estão incluídas. Como sabem, o Ministério da Justiça tem várias receitas próprias, que utiliza para o PIDDAC. Portanto, é esta a justificação dessa diferença. Admito que, no quadro, poder-se-ia ter posto uma nota, identificando a metodologia utilizada.
Em relação às necessidades de financiamento, elas constam do artigo 58.º da proposta de lei, com o valor de 5957 milhões de euros, o qual corresponde às seguintes parcelas: 4538,7 milhões de euros ao défice orçamental; 454,4 aos cativos do PIDDAC e da aquisição de bens e serviços; 300 milhões de euros à parcela da dotação provisional cativa; 662,2 à aquisição líquida de activos financeiros. A soma de todas estas parcelas dá um montante de cerca de 5954 milhões de euros e, depois, ainda há cerca de 2,7 milhões de euros que correspondem a necessidades de financiamento de serviços e fundos autónomos. É este o valor