O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Não estou a colocar a questão do cumprimento, ou não cumprimento, da Lei das Finanças Locais. Não é rigorosamente a isto que me refiro, porque essa é uma questão que, para nós, é líquida: há uma suspensão de facto, por via orçamental, da Lei das Finanças Locais.
O que pretendo saber, Sr.ª Ministra, é o seguinte: existe, ou não, disponibilidade do Governo para recuperar as excepções previstas no âmbito do Orçamento rectificativo? Isto é, gostaria de saber se encara a possibilidade de continuar a excepcionar das regras contidas no artigo 18.º os investimentos destinados a habitação social e a obras comparticipadas com os fundos comunitários, ou seja, as duas hipóteses, como está previsto no Orçamento rectificativo, ou, pelo menos, uma das duas hipóteses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra das Finanças, Srs. Secretários de Estado, recordo-me, aquando do debate do Orçamento na generalidade, que a Sr.ª Ministra utilizou uma expressão baseada num ditado popular que achei interessante: vai a vergonha e ficam as dívidas! Isto levou-me a uma análise mais pormenorizada da evolução da dívida e a conclusões interessantes.
No entanto, a questão que desejaria colocar, para já, à Sr.ª Ministra, é uma questão simples, que tem a ver com o Orçamento na especialidade. Os passivos financeiros na receita são 29 315,8 milhões de euros e na despesa são 23 360,7 milhões de euros. Isto é, há um acréscimo de endividamento líquido de 5955,1 milhões de euros. Curiosamente, este acréscimo de endividamento líquido, que é assumido no orçamento, comparado com o défice orçamental, que é de 4538,7 milhões de euros, é superior à necessidade de financiamento do défice e também à necessidade de financiamento que é de 4450,9 milhões de euros. Portanto, gostaria que a Sr.ª Ministra pudesse explicar por que é que está previsto no orçamento mais 23,8% do que é necessário para financiar o défice orçamental.
Aliás, tendo por base nomeadamente os números que estão no relatório do próprio Governo, a dívida pública prevista para o final de 2002 é de 76 178,8 milhões de euros; se os empréstimos forem assumidos, somando-lhe os 5955,1 milhões de euros que referenciei, isto dará uma dívida de 82 133,9 milhões de euros. Relativamente ao PIB, são 61,3%. Assim, ultrapassamos o montante indicador dos 60%, que está no Pacto de Estabilidade e Crescimento. Este é um aspecto sobre o qual gostava de ouvir a Sr.ª Ministra.
Um segundo aspecto tem a ver com o próprio mapa que nos foi apresentado e que sugiro à Sr.ª Ministra que mande corrigir. No Mapa I, o somatório do Capítulo 12, referente aos "Passivos Financeiros", é de 29 304,9 milhões de euros. Contudo, se analisarmos o Mapa mais em pormenor, vemos que, no meio, o somatório de um grupo é de 29 315,8 milhões de euros. Quer dizer, o somatório do capítulo ainda é inferior ao somatório do grupo, Sr.ª Ministra? Penso que é um erro, e seria bom que ele fosse corrigido.
Sr.ª Ministra, adianto-me, dizendo-lhe que o total está certo, porque, quando fiz o relatório respeitante à parte da receita do orçamento, analisei e verifiquei que o total estava certo, que é apenas uma gralha.
Mas também verifiquei uma outra coisa, Sr.ª Ministra, que, reforçando a questão da evolução do endividamento que relacionei há pouco, na estrutura da receita, os "Passivos Financeiros" no Orçamento inicial de 2002 representavam 29,8%, no Orçamento rectificativo, em termos de endividamento bruto, representavam 35,7% e no Orçamento para 2003 já representam 46,4%.
Esta é, pois, a evolução do endividamento bruto em termos da receita.
Passo a uma outra questão, que considero importante.
Aquando da apresentação do Orçamento rectificativo, a Sr.ª Ministra assumiu que o mesmo iria resolver problemas de subavaliação das despesas, iria dar cobertura às despesas que, porventura, tinham sido efectuadas, ou que assumiam que tinham sido realizadas, e que não tinham cobertura orçamental - foi isto que percebi, e penso que percebi bem, em face do Orçamento rectificativo. E, portanto, a Sr.ª Ministra estaria frontalmente contra tudo o que fosse desorçamentação.
Para minha surpresa, vou ter de retomar uma questão que me parece importante e que eu gostaria que a Sr.ª Ministra esclarecesse em sede de especialidade.
Confrontei o Sr. Ministro da Saúde, que veio esta semana à Comissão de Economia, com a situação da empresarialização dos hospitais, para o que estavam orçamentados 80 milhões de contos - e prefiro falar em "contos" em vez de "euros", porque creio que os cidadãos percebem melhor a dimensão dos números -, e houve um reforço de 100 milhões de contos em sede do Orçamento rectificativo, ou seja, aproximadamente 900 milhões de euros.
Como, nas contas apresentadas para o Serviço Nacional de Saúde, para 2003, apenas estão referenciados os 400 milhões de euros, que aqui já foram referidos, tal significa que, ainda este ano, vão ser transferidos 180 milhões de contos - e o Sr. Ministro da Saúde também assumiu isto - para a empresarialização das unidades hospitalares, assim o Governo irá decidir.
O Sr. Ministro da Saúde afirmou claramente que aqueles 180 milhões de contos iriam fazer parte da Situação Líquida como capital social das empresas hospitalares; mas também adiantou que iriam ser transferidos passivos que esses mesmos hospitais, aqueles que eles hoje têm; foi mais longe, e disse que esse passivo se referia a "facturas a pagar referentes ao ano 2002 e a anos anteriores".
Sr.ª Ministra, se assim é, se a Sr.ª Ministra, no Orçamento rectificativo, orçamentou tudo o que estava previsto, inclusivamente do Serviço Nacional de Saúde, como é que vem agora o Sr. Ministro da Saúde dizer que vai pagar, com as novas empresas que irão ser constituídas, as facturas de gastos já efectuados em 2002 e em anos anteriores com o tal capital com que essas novas unidades vão ser constituídas?! Sr.ª Ministra, a isto chama-se "desorçamentar". Não tem outro nome, Sr.ª Ministra!
Se a Sr.ª Ministra, no Orçamento rectificativo, deu cobertura orçamental a estas despesas e agora vai ser uma nova entidade jurídica a fazer o pagamento, através de um dinheiro que lhe vai ser transferido para capital social na forma de activos financeiros, então isto é uma clara desorçamentação no que se refere ao ano de 2002.
Faço a pergunta ao contrário, Sr.ª Ministra: se não é desorçamentação, então, por que é que, em vez de a Sr.ª Ministra dar às novas empresas o dinheiro para pagarem aqueles passivos financeiros, os hospitais não efectuam, hoje, eles próprios os pagamentos? Não fazem o pagamento, Sr.ª Ministra, porque já não o podem contabilizar como activos financeiros. Ora, se forem contabilizados como activos financeiros não contam para o défice, mas se forem