O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

Ministério da Administração Interna - 05 Serviço Nacional de Bombeiros
Serviço Nacional de Protecção Civil
Ministério da Justiça - 06 Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça
Centro de Estudos Judiciários
Instituto de Reinserção Social
Ministério da Economia - 07 Direcção-Geral do Turismo
Instituto de Formação Turística
Instituto Nacional de Tecnologia Industrial
Instituto Geológico e Mineiro
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - 08 Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (ex-INIA)
Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais das Pescas
Ministério da Cultura - 11 Orquestra Nacional do Porto
Delegação Regional do Norte
Delegação Regional do Centro
Delegação Regional do Alentejo
Delegação Regional do Algarve
Companhia Nacional de Bailado
Teatro Nacional de São Carlos
Teatro Nacional D. Maria II
Teatro Nacional de São João
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - 13 Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - 14 Escola Náutica Infante D. Henrique
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - 15 Centro de Estudos e Formação Autárquica

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 3.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

Passamos ao artigo 4.º.
Vamos votar a proposta 1-P, apresentada pelo BE, de alteração ao n.º 9 do artigo 4.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

9 - O Governo fica obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República, nos 30 dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório detalhado acerca da venda e aquisição de património do Estado, incluindo a descrição dos imóveis vendidos e comprados, do seu valor de avaliação, do valor de base da licitação a que foram propostos e do valor da transacção, seja por leilão ou por ajuste directo, bem como a listagem dos compradores ou vendedores.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 33-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 4.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

1 - ................................................................................
2 - Os bens imóveis do Estado que sejam de interesse municipal podem ser adquiridos por ajuste directo pelas autarquias locais em cujo território se localizem.
3 - Sem prejuízo do número anterior, as alienações de imóveis afectos aos serviços do Estado e dos serviços dotados de autonomia financeira e com personalidade jurídica processam-se, preferencialmente, por hasta pública, nos termos e condições definidas pelo Despacho Normativo n.º 27-A/2001, de 31 de Maio.
4 - As pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade administrativa gozam do direito de opção na aquisição de bens imóveis do Estado desde que os pretendam afectar à prossecução das suas finalidades estatutárias.
5 - (Anterior n.º 3).
6 - (Anterior n.º 4).
7 - (Anterior n.º 5).
8 - (Anterior n.º 6).
9 - (Anterior n.º 7).
10 - (Anterior n.º 8).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 4.º da proposta de lei, incluindo o aditamento de um novo n.º 9 em resultado da aprovação da proposta 1-P.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação da matéria relativa ao artigo 6.º.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 34-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 6.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Era a seguinte:

Na execução do Orçamento de Estado para 2003 fica o Governo autorizado a transferir para o Governo Regional dos Açores verbas até ao montante de € 20 000 000,00 do Programa Realojamento inscrito no INH - Instituto Nacional de Habitação, no Capítulo 50 do Ministério das Obras Publicas, Transportes e Habitação, a título de comparticipação no Processo de Reconstrução do Parque Habitacional das Ilhas do Faial e do Pico, na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 6.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 601-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 6.º-A.