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de acordo, aliás, com o que foi já apresentado à Assembleia pelo próprio Governo da Região Autónoma dos Açores.
Pelas diligências que os vários partidos representados na Assembleia Legislativa Regional fizeram, sabe-se que esta verba é insuficiente para terminar a reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico (temos uma outra proposta associada a essa, mas que tem a ver com o artigo 65.º, no capítulo das necessidades de financiamento, que discutiremos quando lá chegarmos).
Em todo o caso, a nossa proposta é no sentido de aumentar este apoio à reconstrução das habitações na Região Autónoma dos Açores, dos 17,5 milhões de euros que estão previstos para 20 milhões de euros.
Porquê 20 milhões de euros? Porque essa é a verba que corresponde ao esforço de investimento que falta fazer para repor o nível de comparticipação anual que está pressuposto desde o início na planificação de todo o trabalho de reconstrução.
Esta é a proposta que fazemos e são estes os fundamentos para o aumento de verba proposto.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado quer pronunciar-se sobre esta matéria?

Pausa.

Como não há inscrições, Sr. Deputado Lino de Carvalho, pode agora usar da palavra sobre o novo artigo 6.º-A.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Verifico, Sr. Presidente, que mesmo em relação às questões sensíveis das regiões autónomas, a maioria não quer falar e não está interessada em intervir. É uma forma de prestigiar o debate orçamental!...
Sr. Presidente, a proposta que fazermos no artigo 6.º-A tem a ver com a reposição do regime de crédito bonificado à habitação. Como sabemos, a medida que o Governo tomou, desde logo no orçamento rectificativo, pondo fim ao crédito bonificado à habitação e ao crédito bonificado à habitação para jovens - são dois tipos de crédito bonificado -, questiona, de forma bastante sensível, as condições de acesso à habitação dos portugueses, desde logo dos jovens e das famílias mais carenciadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que desliguem os telemóveis, porque há interferências que prejudicam o sistema de gravação audio.

O Orador: - Bem, é que, apesar das condições difíceis em que estamos a trabalhar, estamos a procurar fazer um esforço para dignificar o debate orçamental…

O Sr. Presidente: - Faça favor de continuar, Sr. Deputado Lino de Carvalho. Peço desculpa pela interrupção.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Obrigado, Sr. Presidente.
Ao contrário daquilo que a Sr.ª Ministra das Finanças referiu, a revogação deste regime de crédito bonificado à habitação e do regime de crédito jovem bonificado à habitação traduz-se, efectivamente, num agravamento dos custos do acesso à habitação - basta fazer o cálculo, as contas estão feitas.
Portanto, a Sr.ª Ministra das Finanças não corresponde à verdade quando diz que esta revogação tem pouca repercussão sobre as mensalidades que as famílias ou os jovens que tinham acesso ao crédito bonificado têm agora de pagar. Não! Há situações de empréstimos na ordem dos 15 000 contos para aquisição de casa própria, em 15 ou em 20 anos, em que este corte do acesso ao crédito bonificado significa um agravamento do serviço mensal da dívida em 8, 10 ou 12 contos, dependendo dos valores do empréstimo.
Esses cálculos estão feitos - a banca já os fez e nós temo-los feito -, pelo que a Sr.ª Ministra das Finanças não corresponde à verdade quando afirma que esta medida tem pouca repercussão financeira nos portugueses. Não é verdade!
Aliás, as próprias associações do sector já disseram várias vezes que estão a notar uma quebra no ritmo de construção de habitação que não resulta só do ritmo geral de abrandamento da defesa económica mas também das restrições que foram colocadas neste processo.
Acresce ainda que, tal como dissemos na altura, esta medida não tem expressão orçamental. Basta olharmos para o Orçamento para 2003 para verificarmos que as verbas que estão previstas para o crédito bonificado até sobem ligeiramente em relação a 2002, porque há um conjunto de contratos que vêm de trás, que estão em vigor e que têm de ser respeitados.
O que acontece é que, quando este regime de revogação do crédito bonificado, porventura, começar a ter alguma repercussão orçamental, já terá passado - tenhamos todos esperança disso - a situação mais sensível da crise da economia que eventualmente justificava esta medida. Admito que a crise passará daqui a quatro ou cinco anos e será de ter pouca esperança na própria política da maioria (se se mantiver no Governo) se daqui a quatro ou cinco anos não estiver retomada alguma curva ascendente da economia - estaríamos bem mal em Portugal.
Portanto, esta medida não tem quaisquer efeitos, mesmo em termos de contenção orçamental para o imediato ou para os três próximos anos. É completamente irracional.
O argumento que o Governo trouxe ao debate foi o de que este era um regime muito permeável a fraudes. Admitimos que sim. Contudo, as fraudes que se dão neste regime como noutros sistemas não se resolvem acabando com os regimes ou com os sistemas. Resolvem-se criando sistemas eficazes de fiscalização e controlo.
Então, não reconhecem todas as bancadas que há, por exemplo, fraudes, formas de evasão fiscal, formas menos legais de acesso aos vários instrumentos de despesa fiscal do Estado, de bonificações que o Estado concede em vários instrumentos, tanto em sede de IRC como em sede de IRS? E vai acabar-se com isso?! Vai acabar-se com o regime de incentivos previsto em sede de IRC, por exemplo, sabendo-se que, apesar de tudo, há aí também sistemas de fraude?! Vai acabar-se com o subsídio de desemprego ou com o subsídio de doença, sabendo-se que aí há situações menos conformes à lei?! Não! A lógica é criar sistemas de fiscalização.
Pensamos que isso é necessário, pelo que avançamos na nossa proposta com um n.º 2, para além do n.º 1. Assim, propomos a reposição do regime de crédito bonificado,